O QUE É?
O consumo indevido é quando o usuário faz grande volume de requisição no servidor da Sefaz em um período de tempo muito curto.
CAUSA
A rejeição 656 ocorre quando há um grande volume de consultas no servidor da Sefaz em um período de tempo muito curto, geralmente 600 consultas a cada 5 minutos, quando ultrapassa este limite ocorre o consumo indevido, bloqueando as consultas.
MOTIVOS MAIS COMUNS DA REJEIÇÃO
1- Quando o Software Emissor não tem sucesso na consulta e por algum motivo e faz novas consultas num intervalo de tempo muito curto (looping) na tentativa de obter o retorno correto da Sefaz. Este mau comportamento geralmente ocorre devido à problema no próprio software, problema no certificado transmissor ou até mesmo por alguma falha no Webservice de Consulta da Sefaz.
2- Quando um volume elevados de documentos é processado num pequeno intervalo de tempo. Isso demandará um volume elevado de consultas, podendo ultrapassar o limite definido. Isso ocorre com muita frequência no Recebimento de DF-e's.
TEMPO DE BLOQUEIO
Caso ocorra a rejeição 656, a empresa ficará bloqueado por 1 hora. Se dentro desta uma hora o cliente envie outra requisição com a mesma NF-e/NFC-e, ficará bloqueado por mais uma hora. Após 50 bloqueios de 1 hora, a critério do estado, a empresa poderá receber a Rejeição 656 Permanente.
COMO RESOLVER
Para bloqueios de 1 hora, deve-se aguardar a liberação da Sefaz. Para o bloqueio permanente, deve-se entrar em contato com a Sefaz para liberação.