Problema

Na transmissão de NFC-e ocorre a Rejeição 386: “CFOP não permitido para o CSOSN informado”.

Causa

Há duas validações para a Rejeição 386: “CFOP não permitido para o CSOSN informado” na transmissão de NFC-e que pode gerar a rejeição:

1ª causa: CSOSN = 102, 103, 300, 400 ou 900 e CFOP diferente de 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115;

2ª causa: CSOSN = 500 (ICMS cobrado anteriormente) e CFOP diferente de 5.405, 5.656, 5.667.

Se houver divergências nessas duas validações ocorrerá a rejeição.

Como resolver

Nas duas situações, para a correção, será considerado que a Tributação pelo CSOSN foram informadas corretamente, logo será corrigido o CFOP. Ou seja, deverá seguir o padrão:

Na emissão de NFC-e quando o CSOSN for igual a 102, 103, 300, 400, 900 ou 500 o CFOP deve ser obrigatoriamente um dos valores definidos pela SEFAZ: 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115, 5.405, 5.656 ou 5.667, observando as validações acima.

Em caso de NFC-e pendente com a rejeição 386, será necessário realizar a alteração do CFOP e somente deverá ser realizado pelo Setor de Suporte.

Validação e Conversão PDV Expresso para produtos ANP

Na venda de produtos com código ANP no PDV Expresso, o CFOP é convertido automaticamente do 5102 para 5656. Caso não tenha o código ANP no produto retornará à Rejeição 386 na transmissão.

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