A Rejeição (611): "Existe MDF-e não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF descarregamento", indica que não é possível emitir um MDF-e para mesmo CNPJ emitente, Tipo de emitente e UF de descarregamento quando há um MDF-e autorizado.
Quando for emitido MDF-e e já existir outro MDF-e autorizado e ainda não Encerrado, com o mesmo CNPJ Base do emitente, a mesma placa de veículo, o mesmo Tipo de Emitente e a mesma UF de Descarregamento, será retornado a rejeição "611".
Para resolver tal situação deve-se pegar a chave de acesso do documento que está impedindo a emissão, que será informada juntamente com a rejeição da Sefaz e verificar as informações deste documento juntamente com o novo.
Essas informações não devem estar iguais ao MDF-e novo.
Caso essas informações acima estejam corretas e iguais ao documento bloqueado de emissão (novo), deve-se encerrar o MDF-e autorizado que está bloqueando a emissão para que consiga prosseguir.
Cada vez que a empresa ultrapassar a cota de 5 rejeições desta natureza, terá aplicada a punição pelo período de uma hora a partir da sexta rejeição.
O sistema de autorização irá suprimir esse complemento indicativo de chave e protocolo na mensagem de retorno para o CNPJ que receber mais de 5 rejeições de um destes tipos (462,610,611,686) dentro do intervalo de uma hora.