A Rejeição 600 acontece quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS com o Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN) diferente da relação abaixo:

102 - Tributação SN sem permissão de crédito.

103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta.

300 - Imune.

400 - Não tributada pelo Simples Nacional.

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Exceções a regras

  • A regra de validação 600 não se aplica para NF-e de entrada.
  • A regra de validação 600 não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
  • A regra de validação 600 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Consulte o contador para saber qual CSOSN deve ser usado: 102, 103, 300, 400 ou 500. Corrija a nota, colocando o CSOSN correto para conseguir transmitir a NF-e.

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