Rejeição 531: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens
A "Rejeição 531: Total da BC ICMS difere do somatório dos itens", ocorre na emissão de NF-e (Modelo 55), e na emissão de NFC-e (Modelo 65). Ela ocorre com maior frequência na emissão de NF-e de devolução.
Essa rejeição ocorre quando o somatório dos valores da base de cálculo de ICMS dos produtos, diverge do valor Total da Base de cálculo de ICMS da aba totais da nota, no campo BC ICMS.
Quando algum produto for ST (CST 060), o mesmo não deve informar base de cálculo de ICMS, apenas produtos tributados integralmente.
Na emissão de NF-e de devolução, essa rejeição poderá ocorrer caso não seja informado o CST correto para devolução com destaque de Base de Calculo de ICMS e Valor de ICMS, pois mesmo com os valores corretos no detalhamento do(s) item(ns), em caso de empresa do Simples Nacional, esses dados não serão enviados.
Deve ser feito o somatório da base de cálculo do detalhamento de cada produto com tributação de ICMS e colocado o valor correto na Aba totais da nota na saída no campo BC ICMS. Para produtos tributados usar CST A00.
Vale a pena lembrar que produtos ST (CST 060), não devem ter a base de cálculo inclusa nesse somatório, já que não possuem Base de Calculo de ICMS.
Na nota de devolução, quando a empresa é do Simples Nacional, os produtos na nota, devem estar com CST 090 e CSOSN 900, para que seja destacado o ICMS na nota de devolução e a nota seja transmitida sem a rejeição.
A correção deve ser feita alterando o CST e CSOSN do item diretamente na Aba TRIBUTAÇÃO/ICMS. Para acessar esta tela basta clicar duas vezes sobre o item a ser alterado.
O CST e CSOSN também podem ser alterados diretamente na aba Produtos.