Normalmente, essa rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e para um destinatário e o mesmo encontra-se com algum tipo de irregularidade cadastral na Sefaz. Exemplos de possíveis irregularidades cadastrais: I.E. Suspensa, I.E. Cancelada, I.E. Baixada e I.E. Em Processo de Baixa.
Para ter certeza da situação do destinatário, o emitente do documento pode verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está irregular, basta realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRAou no Cadastro Centralizado de Contribuinte SEFAZ, inserindo CNPJ/CPF ou I.E. Nos resultados das consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está com alguma irregularidade no cadastro da Secretaria de Fazenda.
Confirmando a irregularidade cadastral, é indicado entrar em contato com o destinatário e informa-lo da situação, visto que, não é possível emitir notas fiscais para destinatários com irregularidades na Sefaz. Nesse caso, ele terá que se regularizar ou lhe fornecer outro cadastro para emissão da nota.