Ao tentar emitir um documento fiscal eletrônico, você pode receber a seguinte mensagem de erro:
“233 - Rejeição: IE do destinatário não cadastrada”
Para que uma empresa seja contribuinte de ICMS, ela deve ter a Inscrição Estadual, que nada mais é que um registro numérico do usuário no cadastro do ICMS que é mantido pela Receita Federal. É através desta inscrição que o contribuinte passa a ter o seu registro formal na Receita Federal no estado onde a empresa está situada.
Diante desta situação, temos duas opções para corrigir o problema:
Pesquisar a Inscrição Estadual através do CNPJ do destinatário no site do Sintegra (http://www.sintegra.gov.br/) para verificar em qual tipo de contribuinte ele está cadastrado: isento, não contribuinte ou contribuinte. Se for Isento, o campo IE pode ser deixado em branco. Se o destinatário for contribuinte, confira a IE está correta no cadastro. Assim que as alterações forem feitas e salvas, a nota pode ser transmitida.
O mesmo erro pode acontecer quando o destinatário se tratar de uma empresa recente com processo de cadastramento ainda não finalizado. Nesta situação não há nada que o emitente possa fazer. Deve-se orientar o destinatário a entrar em contato com a Sefaz para verificar o processo cadastral do IE.
Caso não seja possível emitir o documento fiscal eletrônico para essa IE, é indicado que o destinatário forneça novos dados cadastrais para emissão do documento.