O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece limites para a cobrança de multas e juros em boleto bancário. É importante estar atento a esses valores para não ter problemas judiciais com os clientes.

Como calcular a multa?

Segundo o CDC, a multa por atraso não pode exceder 2% o valor do boleto. Essa cobrança está relacionada ao valor do contrato e não ao tempo em que o cliente atrasou. Portanto, não importa se ele atrasou o pagamento do boleto em 10 dias ou em 1 ano. O valor da multa não poderá ultrapassar 2% do valor cobrado inicialmente.

Como cobrar os juros?

Os juros também possuem um teto de cobrança estabelecido no CDC. Ao contrário do que acontece com a multa, a cobrança dos juros está condicionada ao tempo em que o cliente ficou sem pagar o que devia. O valor dessa taxa não pode ultrapassar 1% do valor do boleto ao mês. Além disso, ela deve ser cobrada proporcionalmente aos dias em que o cliente atrasou. Isso significa que se o atraso foi de 30 dias, a cobrança será o teto de 1%. Contudo, se o atraso foi de 30 dias, quanto deverá ser aplicado de juros? Para achar a resposta, basta multiplicar 0,033% pelo número de dias em atraso. No nosso caso, 0,033% * 30 dias. O resultado é 0,99%.

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