Ao realizar transporte interestadual de bens ou mercadorias (carga) acobertadas por uma única NF-e em veículo próprio ou arrendado, ou mediante a contratação de transporte autônomo de cargas (TAC);
TRANSPORTE DE CARGA PRÓPRIA: É o transporte feito pelo remetente ou pelo destinatário da carga (mercadorias ou bens), que o realiza em veículo próprio ou arrendado. Ou seja, é o transporte que ocorre sem a interveniência de um terceiro (empresa de prestação de serviço de transporte).
QUANDO EMITENTE DE CT-e
Realizar transporte interestadual de carga fracionada ou lotação:
TRANSPORTE DE CARGA FRACIONADA: Ocorre quando o transporte de carga está acobertado por mais de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
TRANSPORTE DE CARGA LOTAÇÃO: Ocorre quando o transporte da carga está acobertado por um único Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) por veículo