O que fazer quando o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) for emitido com erros? É possível alterar um MDFe que já foi emitido? Essas dúvidas são frequentes no dia a dia de quem trabalha com transporte de carga.
Durante o processo de emissão de MDFe, é notável que o preenchimento do documento inclui vários campos, como: dados do emitente, locais de carregamento e descarregamento, percurso, dados do veículo, documentos fiscais e certificado digital.
Veja a seguir o que fazer para casos de preenchimento incorreto ou de alterações imprevistas.
Caso o MDF-e tenha sido transmitido e autorizado pela SEFAZ há menos de 24h, você pode cancelar o MDF-e e emitir um novo MDF-e com os dados corretos.
É possível solicitar o cancelamento desde que não tenha ultrapassado o prazo de 24h após sua autorização e não se tenha iniciado o transporte.
Caso o MDF-e tenha sido autorizado há mais de 24h, ou a viagem já tenha sido iniciada, não será possível cancelar nem alterar os campos do MDFe. Neste caso, será preciso encerrar o Manifesto para que um novo documento seja emitido. Você poderá lançar um novo MDFe com as informações (veículos, carga, documentação, inclusão de mercadorias para a mesma UF de descarregamento e outros) corretamente e transmitir o novo documento à autorização da SEFAZ.