A partir do dia 02/10/2017 o CT-e será passará ser obrigatório ser emitido na Versão 3.0. Para que não ocorra erros nos clientes por esse motivo, é necessário fazer a alteração no cadastro da empresa para que os clientes possam realizar a emissão.
A partir da versão 3.00 será permitido, além do protocolo SSL, o uso do protocolo TLS 1.2 para comunicação.
Data e Hora de Emissão e Outros Horários Todos os campos relacionados a data e hora vão adotar o mesmo padrão da NFe, ou seja, eles serão informados no formato UTC completo com a informação da TimeZone. Dessa forma, serão aceitos horários de qualquer região do mundo.
Consulta de CT-e O processamento da requisição das consultas de CT-e (Consulta chave) será limitado no período de consulta para 180 dias da data de emissão do CT-e. Segundo o manual, atualmente as requisições do webservice de Consulta representam aproximadamente 30% das requisições recebidas no ambiente da SEFAZ Autorizadora, sendo que algumas empresas mantêm processos em “loop” consultando Chaves de Acesso inexistentes, mesmo para CT-e autorizadas em anos anteriores.
Inclusão de novos eventos Para o emitente do CT-e foi adicionado o evento de Informações da Guia de Transporte de Valores (GTV), que será utilizada para que o mesmo possa informar as GTV relacionadas com a prestação de serviço. Esse é um evento permitido apenas para o modelo 67.
Outro evento acrescentado na versão 3.00 é o de Prestação do Serviço em Desacordo. Ele será utilizado apenas pelo tomador, para que o mesmo possa informar ao fisco que o documento CT-e que o relaciona está em desacordo com a prestação de serviço. Ele é permitido para os dois modelos (57 e 67).
Referência: TECNICOSPEED