O sistema bancário utiliza um formato padrão para receber e enviar informações digitalmente. Atualmente existem dois tipos mais comuns de arquivos dentro do padrão FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) o CNAB 240 e o CNAB 400. CNAB é a sigla de Centro Nacional de Automação Bancária. É a FEBRABAN a única responsável por determinar o formato do texto com colunas definidas. No entanto, o formato pode variar de banco para banco.
O CNAB 240 é um padrão de remessa e de retorno que carrega um número maior de informações, configuradas em 4 segmentos de 240 posições. Trabalha com carteiras de cobrança simples e garantida, assim como serviços de banco correspondente e postagem de títulos pelos Correios. Além disso, os serviços de protesto, custódia de cheques e agendamento para pagamento de títulos e contas também estão inclusos.
O CNAB 400 apresenta uma quantidade menor de informações, isto é, cada registro é limitado a apenas 400 posições. No seu layout de serviços, trabalha com carteira de cobrança simples e garantida, mas não permite o serviço de banco correspondente, apenas a postagem de títulos pelos Correios e o serviço de protesto.
Ainda que os bancos sigam as exigências da FEBRABAN, cada um deles têm padrões diferenciados para a emissão de boletos, assim como regras específicas. E oferecer esse meio de pagamento é uma boa forma do seu cliente criar vínculos com os clientes dele, sem que eles dependam de bancos ou cartões de crédito. Estabelecer as taxas de multas ou juros, entretanto, é responsabilidade do seu cliente, não dos bancos. Por isso, é importante que ele se mantenha atualizado quanto aos percentuais permitidos para cada operação. A multa, por exemplo, tem um valor fixo pago apenas uma vez na liquidação do boleto atrasado, enquanto a cobrança dos juros leva em conta o tempo de atraso. Independente dos valores estabelecidos, tudo deve ser acordado e repassado com transparência.
E se lidar com essas diferentes regras e padrões de remessa e de retorno parecer complicado para seu cliente, saiba que existem APIs que facilitam essa emissão de boletos, sem precisar se preocupar com toda essa burocracia, e tambem sistemas de Gestão como o Eagle Gestão, que facilita todo esse processo, sem tantas dores de cabeça.
No Eagle Gestão, a Remessa é gerada na Opção de Boletos, você acessa o Menu Financeiro, Contas a receber e selecionar a opção Gerenciador de Boletos. Em Menu no Módulo Boletos, você encontra Gerar Remessa CNAB 240 e Gerar Remessa 400, mas deve consultar seu banco antes de gerar a remessa qual delas ele utiliza,com a remessa que o banco fornece é possível gerar a remessa seguindo os passos de acordo com Gif :
E lembre-se que deve ser levado em consideração, a Remessa que seu Banco de Emissão de Boletos lhe indicar a mais adequada a seu perfil, para evitar erros de retorno do seu banco, é de responsabilidade do banco essa questão.