203 – Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do CT-e, quando o emissor de CT-e se depara com esta mensagen, é preciso investigar as seguintes possibilidades:
1) O credenciamento para a emissão do CT-e ainda não foi feito: Caso o cliente não tenha feito o cadastro junto a SEFAZ para realizar a emissão do CT-e, ele deve entrar em contato com a contabilidade e solicitar que seja realizado esse cadastro.
2) O credenciamento para a emissão do CT-e foi feito recentemente: Caso o cadastro para a emissão de Conhecimentos tenha sido feito recentemente, é possível que ele não tenha sido finalizado em todas as instâncias relacionadas à autorização da emissão. Nestes casos, é preciso aguardar alguns dias para que o credenciamento seja liberado e o emissor consiga emitir seus documentos normalmente. É possível consultar sua situação no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ou entrar em contato com a SEFAZ para receber maiores informações.
3) O sistema da SEFAZ está apresentando falhas: Algumas vezes, esta mensagem de rejeição é apresentada por uma falha no ambiente autorizador da SEFAZ, sem que haja, necessariamente, um problema relacionado ao credenciamento do emissor. Nestes casos, a solução é entrar em contato com a SEFAZ, informar sobre o problema e exigir uma solução para que o Conhecimento seja emitido sem maiores prejuízos a sua empresa.
4) O emissor possui alguma pendência na SEFAZ: Uma das razões para que a emissão de Conhecimentos de transporte seja desabilitada é por existirem pendências relacionadas ao emissor na SEFAZ. Neste caso, é preciso entrar em contato com a Secretaria do seu estado para verificar sua situação cadastral e tomar as providências necessárias. Após a regularização, a emissão deve ser liberada em pouco tempo.