A Nota Fiscal Complementar é utilizada para complementar informações ou valores que foram informados a menor em uma NF-e já emitida. Ela deve ser considerada como uma alternativa quando não for possível cancelar a nota fiscal original. Algumas situações que podem impedir o cancelamento são:
Ao emitir uma NF-e Complementar, a operação passa a ser representada por duas notas fiscais:
A soma das duas notas deve representar corretamente o valor da operação. A NF-e Complementar é utilizada apenas para acrescentar valores ou informações. Não é possível utilizá-la para diminuir valores já informados em uma NF-e autorizada. Caso o cancelamento da nota original ainda seja possível, essa alternativa deve ser avaliada antes da emissão da nota complementar.
A NF-e Complementar pode ser utilizada para complementar:
Também pode ser utilizada, por exemplo, nas seguintes situações:
Deve ser informado somente o valor ou a quantidade que ficou faltando, nunca o valor total da operação.
Exemplo
Se uma mercadoria deveria ter sido faturada por R$1.000,00, mas a NF-e original foi emitida no valor de R$800,00, a NF-e Complementar deverá considerar apenas a diferença de R$200,00.
No sistema, devem ser configuradas operações de acordo com o tipo de complemento que será realizado:
Antes de configurar ou emitir uma NF-e Complementar, consulte a contabilidade para confirmar as informações fiscais e tributárias necessárias.
Configure a operação conforme necessário:
A obrigatoriedade dos demais campos deve ser conferida com a contabilidade.
aba geral - tributos
aba configurações - tributos
valores padrao - tributos
Devem ser informados os dados do produto conforme a NF-e original, como:
Devem ser incluídos apenas os produtos que serão efetivamente complementados.
Em uma NF-e de Complemento de ICMS, quando não houver complementação de preço ou quantidade, esses campos podem ser informados como 0 (zero). Nesse caso, serão preenchidos apenas os campos necessários para o complemento do imposto, como:
Para empresas do Simples Nacional, os seguintes campos são opcionais, pois a NF-e Complementar de Tributo não gera cobrança: Meio de Pagamento, Plano de Contas Padrão, Centro de Custo, Conta Corrente e Tabela de Preço.
Para empresas do Regime Normal, essas informações devem ser preenchidas quando aplicável, principalmente devido às informações contábeis utilizadas na geração do SPED.
Antes de transmitir uma NF-e Complementar de Tributos, envie um espelho da nota para a contabilidade e confirme todas as informações fiscais.
[Complementar de tributo - regime normal]( "Complementar de tributo - regime normal")
No sistema EG, não é possível realizar a emissão de uma Nota Complementar de Tributação Total da NF-e sem o detalhamento por produto.
A complementação deve ser realizada por produto, informando os produtos que serão efetivamente complementados e os respectivos valores de tributação. Dessa forma, não é possível utilizar uma única informação com o valor total do ICMS a ser complementado sem vincular o valor aos produtos da NF-e.
Caso seja necessário realizar uma complementação de tributos, confirme previamente com a contabilidade quais produtos, valores e informações fiscais devem ser informados na nota.
Para empresas do Simples Nacional, a utilização da NF-e Complementar de Tributos é pouco frequente, pois, em regra, esse regime não destaca os impostos da mesma forma que o Regime Normal.
A nota complementar poderá ser utilizada em situações específicas, como quando uma empresa do Simples Nacional realiza uma devolução de compra para um fornecedor do Regime Normal e a nota de devolução é emitida com valor de ICMS inferior ao que deveria ser destacado.
Nesse caso, deverá ser emitida uma NF-e Complementar de Tributos vinculada à nota de devolução, informando o valor do ICMS faltante na nota de devolução. Dessa forma, o imposto será complementado corretamente para o fornecedor.
[Complementar de tributo - Simples](Complementar de tributo - Simples")
A configuração segue o mesmo padrão da operação de Complemento de Tributo.
Além disso, na aba de configurações, habilite a opção Detalhar cobrança.
[aba geral - preço](aba geral - preço")
[aba configurações - preço](aba configurações - preço)
Preencha os campos total do item para a geração da cobrança.
No campo Tipo de Complemento, selecione:
[aba valores padrão - preço](aba valores padrão - preço")
Na NF-e Complementar, informe apenas o valor que ficou faltando na nota original.
Nunca informe novamente o valor total da operação.
Caso seja do regime normal e precisar detalhar imposto como Valor do ICMS, esse campo também deve ser calculado e preenchido com base no valor do complemento.
[Complementar De Preço - Regime normal](Complementar De Preço - Regime normal)
[Complementar de preço - simples nacional](Complementar de preço - simples nacional)
A configuração segue o mesmo padrão da operação Complementar de Preço.
[aba geral - quantidade](aba geral - quantidade) [aba configurações - quantidade](aba configurações - quantidade)
Os campos devem ser preenchidos conforme a necessidade da operação, pois a complementação de quantidade gera valor de cobrança.
No campo Tipo de Complemento, selecione:
[valores padrao - quantidade](valores padrao - quantidade)
Na emissão, informe apenas a quantidade que ficou faltando na NF-e original.
A quantidade informada na NF-e Complementar será somada à quantidade informada na nota original.
Em caso de acréscimo de valores e tributos, também pode ser detalhado na nota com base na quantidade e valor do complemento.
[Complementar de quantidade - regime normal](Complementar de quantidade - regime normal) [Complementar de quantidade - simples nacional](Complementar de quantidade - simples nacional)
Ao emitir uma NF-e Complementar: