Emissão de Notas Complementares no Eagle Gestão

| 6 minutos

O que é uma Nota Fiscal Complementar?

A Nota Fiscal Complementar é utilizada para complementar informações ou valores que foram informados a menor em uma NF-e já emitida. Ela deve ser considerada como uma alternativa quando não for possível cancelar a nota fiscal original. Algumas situações que podem impedir o cancelamento são:

  • O destinatário já realizou a manifestação da NF-e;
  • Existe algum documento ativo vinculado à NF-e;
  • O prazo legal para cancelamento já expirou.

Ao emitir uma NF-e Complementar, a operação passa a ser representada por duas notas fiscais:

  • NF-e principal: nota emitida originalmente;
  • NF-e complementar: nota emitida para acrescentar os valores ou informações faltantes.

A soma das duas notas deve representar corretamente o valor da operação. A NF-e Complementar é utilizada apenas para acrescentar valores ou informações. Não é possível utilizá-la para diminuir valores já informados em uma NF-e autorizada. Caso o cancelamento da nota original ainda seja possível, essa alternativa deve ser avaliada antes da emissão da nota complementar.

Em quais situações a NF-e Complementar pode ser utilizada?

A NF-e Complementar pode ser utilizada para complementar:

  • Tributos: como valores de ICMS informados a menor;
  • Preço: quando o valor da mercadoria informado na nota original for menor que o valor correto;
  • Quantidade: quando for necessário complementar a quantidade de mercadorias.

Também pode ser utilizada, por exemplo, nas seguintes situações:

  • Em operações de exportação, quando houver diferença de valores decorrente de variação cambial;
  • Quando houver diferença no preço ou na quantidade da mercadoria;
  • Para complementar impostos informados a menor devido a erro de cálculo ou classificação fiscal.

Deve ser informado somente o valor ou a quantidade que ficou faltando, nunca o valor total da operação.

Exemplo

Se uma mercadoria deveria ter sido faturada por R$1.000,00, mas a NF-e original foi emitida no valor de R$800,00, a NF-e Complementar deverá considerar apenas a diferença de R$200,00.

Como configurar uma operação para emissão de NF-e Complementar

No sistema, devem ser configuradas operações de acordo com o tipo de complemento que será realizado:

  • Complemento de Tributo (ICMS);
  • Complemento de Preço;
  • Complemento de Quantidade.

Antes de configurar ou emitir uma NF-e Complementar, consulte a contabilidade para confirmar as informações fiscais e tributárias necessárias.

Operação de Complemento de Tributo (ICMS)

1. Aba Geral

Configure a operação conforme necessário:

  • Sequência da numeração: deverá seguir automaticamente a sequência da última nota emitida;
  • CFOP: deverá ser informado conforme a NF-e de origem e a operação realizada;
  • Detalhar produtos: habilitado;
  • Detalhar transporte: habilitar quando necessário.

A obrigatoriedade dos demais campos deve ser conferida com a contabilidade.

aba geral - tributos

aba geral - tributos

aba  configurações - tributos

aba configurações - tributos

2. Aba Valores Padrão

  • Configure os seguintes campos:
    • Local da Operação: Não se aplica (NF complementar ou ajuste);
    • Finalidade da NF-e: Nota Fiscal Complementar;
    • Tipo de Complemento: Nota Fiscal Complementar de Tributo.
valores padrao - tributos

valores padrao - tributos

Emissão da NF-e Complementar de Tributo

Devem ser informados os dados do produto conforme a NF-e original, como:

  • Código;
  • Nome;
  • CST;
  • CSOSN;
  • CFOP;
  • NCM.
  • CLASSTRIB

Devem ser incluídos apenas os produtos que serão efetivamente complementados.

Em uma NF-e de Complemento de ICMS, quando não houver complementação de preço ou quantidade, esses campos podem ser informados como 0 (zero). Nesse caso, serão preenchidos apenas os campos necessários para o complemento do imposto, como:

  • Base de Cálculo;
  • Valor do ICMS
  • Alíquota.

Para empresas do Simples Nacional, os seguintes campos são opcionais, pois a NF-e Complementar de Tributo não gera cobrança: Meio de Pagamento, Plano de Contas Padrão, Centro de Custo, Conta Corrente e Tabela de Preço.

Para empresas do Regime Normal, essas informações devem ser preenchidas quando aplicável, principalmente devido às informações contábeis utilizadas na geração do SPED.

Antes de transmitir uma NF-e Complementar de Tributos, envie um espelho da nota para a contabilidade e confirme todas as informações fiscais.

[Complementar de tributo - regime normal]( "Complementar de tributo - regime normal")

No sistema EG, não é possível realizar a emissão de uma Nota Complementar de Tributação Total da NF-e sem o detalhamento por produto.

A complementação deve ser realizada por produto, informando os produtos que serão efetivamente complementados e os respectivos valores de tributação. Dessa forma, não é possível utilizar uma única informação com o valor total do ICMS a ser complementado sem vincular o valor aos produtos da NF-e.

Caso seja necessário realizar uma complementação de tributos, confirme previamente com a contabilidade quais produtos, valores e informações fiscais devem ser informados na nota.

Nota Complementar de tributo para Simples Nacional

Para empresas do Simples Nacional, a utilização da NF-e Complementar de Tributos é pouco frequente, pois, em regra, esse regime não destaca os impostos da mesma forma que o Regime Normal.

A nota complementar poderá ser utilizada em situações específicas, como quando uma empresa do Simples Nacional realiza uma devolução de compra para um fornecedor do Regime Normal e a nota de devolução é emitida com valor de ICMS inferior ao que deveria ser destacado.

Nesse caso, deverá ser emitida uma NF-e Complementar de Tributos vinculada à nota de devolução, informando o valor do ICMS faltante na nota de devolução. Dessa forma, o imposto será complementado corretamente para o fornecedor.

[Complementar de tributo - Simples](Complementar de tributo - Simples")

Emissão da NF-e Complementar de Preço

1. Aba Geral

A configuração segue o mesmo padrão da operação de Complemento de Tributo.

Além disso, na aba de configurações, habilite a opção Detalhar cobrança.

[aba geral - preço](aba geral - preço")

[aba configurações - preço](aba configurações - preço)

2. Aba Valores Padrão

Preencha os campos total do item para a geração da cobrança.

No campo Tipo de Complemento, selecione:

  • Nota Fiscal Complementar de Preço.

[aba valores padrão - preço](aba valores padrão - preço")

Na NF-e Complementar, informe apenas o valor que ficou faltando na nota original.

Nunca informe novamente o valor total da operação.

Caso seja do regime normal e precisar detalhar imposto como Valor do ICMS, esse campo também deve ser calculado e preenchido com base no valor do complemento.

[Complementar De Preço - Regime normal](Complementar De Preço - Regime normal)

[Complementar de preço - simples nacional](Complementar de preço - simples nacional)

Emissão da NF-e Complementar de Quantidade

1. Aba Geral

A configuração segue o mesmo padrão da operação Complementar de Preço.

[aba geral - quantidade](aba geral - quantidade) [aba configurações - quantidade](aba configurações - quantidade)

2. Aba Valores Padrão

Os campos devem ser preenchidos conforme a necessidade da operação, pois a complementação de quantidade gera valor de cobrança.

No campo Tipo de Complemento, selecione:

  • Nota Fiscal Complementar de Quantidade.

[valores padrao - quantidade](valores padrao - quantidade)

Emissão da NF-e Complementar de Quantidade

Na emissão, informe apenas a quantidade que ficou faltando na NF-e original.

A quantidade informada na NF-e Complementar será somada à quantidade informada na nota original.

Em caso de acréscimo de valores e tributos, também pode ser detalhado na nota com base na quantidade e valor do complemento.

[Complementar de quantidade - regime normal](Complementar de quantidade - regime normal) [Complementar de quantidade - simples nacional](Complementar de quantidade - simples nacional)

Informações importantes para a emissão

Ao emitir uma NF-e Complementar:

  1. Consulte a contabilidade antes da emissão;
  2. Utilize uma operação configurada com a finalidade de Nota Fiscal Complementar;
  3. Informe nas observações a chave de acesso da NF-e original que está sendo complementada;
  4. Utilize os dados dos produtos conforme a NF-e original;
  5. Inclua somente os produtos que serão efetivamente complementados;
  6. Para valores ou campos que não serão complementados, informe 0 (zero) quando aplicável;
  7. Informe sempre somente a diferença que ficou faltando na NF-e original;
  8. Nunca informe novamente o valor ou a quantidade total da operação.
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