Quando aparece a mensagem Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação é por que já passou o prazo aceito para cancelamento da NFE, esse prazo depende da Sefaz de cada estado, após esse prazo é possível fazer cancelamento extemporâneo ou cancelamento fora do prazo.
O cancelamento extemporâneo ou cancelamento fora do prazo é um serviço oferecido pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda), que autoriza o contribuinte a cancelar uma nota fiscal eletrônica quando o prazo de cancelamento previsto em lei já expirou, alguns estados não possibilitam este cancelamento.

Para realização de cancelamento de NF-e (nota fiscal eletrônica) em período extemporâneo, o contribuinte deverá entrar em contato com a Secretaria da Fazenda Estadual, requerendo o cancelamento da NF-e, em decorrência de inexistência do fato gerador da operação. O contato pode ser feito por intermédio da contabilidade ou pelo próprio contribuinte. Após análise do processo, e sendo autorizado o cancelamento pela SEFAZ, será aberto então, um novo prazo para que a empresa possa realizar o cancelamento da nota fiscal eletrônica e assim concluir a etapa do processo de regularização da operação.

Após autorização da SEFAZ para o cancelamento, o usuário poderá realizar o cancelamento da nota fiscal através do programa Eagle gestão (Cancelamento de Notas Fiscais). A partir daí, a SEFAZ retornará o cancelamento da nota fiscal.

Geralmente esta solicitação à SEFAZ pode gerar algum tipo de custo ou multa ao contribuinte, e o departamento fiscal deverá ficar atento a esta questão.

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