Esta mensagem ocorre quando ao emitir uma NFe nos Totais do documento o Valor do ICMS Interestadual para a UF do Remetente for apresentado valor que difere somatório do Valor do ICMS Interestadual para a UF do Remetente de cada item.
Isso pode acontecer se nos totais da nota constar base de ICMS e nos itens não ou quando ocorre o contrário, tem ICMS nos itens e não consta na base de cálculo. Também pode ocorrer por questões de arredondamento onde a diferença for superior a R$ 0,01 centavo.
Procedimentos:
Para solucionar esta rejeição deve-se conferir se os itens tributados contêm a base de cálculo de ICMS, caso algum não tenha inserir a base. Verificar se o valor que está nos totais da NFe é igual ao somatório do valor de base do ICMS de cada item, caso seja encontrada alguma diferença deve-se colocar o valor correto.