De acordo com a Portaria SER Nº 142, de 23 de março de 2015 (MG de 24/03/2015) no Art. 97 informa que: É obrigatório aos usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), guardar até o décimo dia útil de cada mês, gravar em mídia óptica não regravável (CD ou DVD), os seguintes arquivos eletrônicos digitais: I - arquivos binários da MF e da MFD extraídos dos equipamentos ECF utilizados em pelo menos um dia do mês; II – arquivo texto (TXT), tipo TDM, gerado a partir dos arquivos binários previstos no inciso anterior, contendo todos os dados armazenados em todos os dispositivos de memória do ECF, conforme leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004; III – arquivo texto (TXT) gerado a partir do Menu Fiscal do PAF-ECF contendo informações armazenadas no Banco de Dados utilizado pelo PAF-ECF, observado o disposto no § 2º. Esses dados devem ser arquivados por um período que é esta estipulado pelo § 1º do art. 96 do RICMS, esse período corresponde a 5 (cinco) anos e será contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Lembrando que esse passo a passo é para gravação, sem utilizar softwares de terceiros, sendo assim utilizando apenas o S.O (Sistema Operacional) Windows 7 ou versões superiores.
Ao finalizar você deve retirar o CD/DVD da unidade de CD/DVD, nomeá-lo, e armazene-o em um local seguro por 5 anos previsto em lei.