Como emitir notas de exportação no Eagle Gestão

| 2 minutos

A nota fiscal de exportação é um documento obrigatório no momento do processo de exportação de produtos. E para fazer tal nota existem algumas informações básicas que são necessárias na emissão.

No Eagle Gestão você consegue emitir suas notas para o exterior de forma rápida e fácil acessando Menu -> Saídas-> Novo para começar a editar uma nova nota de saída

CFOP

O CFOP é um código numérico de quatro dígitos que identifica a natureza de circulação do produto, no caso de vendas para o exterior sempre irá iniciar com o número “7” e os outros três dígitos exprimem a natureza mais específica da operação Neste link você encontrará todas as naturezas do CFOP de exportação: Clique Aqui

Na nova saída utilize a operação de venda para o exterior que possua o CFOP adequado à natureza da sua venda. Caso a operação não esteja ativa, entre em contato com seu suporte para que seja configurada.

Lembrando que o CFOP do produto deve ser igual ao da Operação

Sobre os produtos

As informações do produto devem descrever o máximo possível as suas características e é importante se atentar ao cadastro do NCM do produto, pois após o envio ele será convertido automaticamente para o DU-E (Declaração Única de Exportação).

As unidades de medida tributáveis e quantidade de medidas são estatísticas de acordo com o DU-E e cada NCM tem a sua unidade específica. Neste link você pode acompanhar o NCM de cada produto e suas devidas unidades de medida: Clique aqui

Entre em contato com sua contabilidade para confirmar o NCM correto do seu produto.

Despacho

Ao tentar salvar a nota no Eagle Gestão aparecerá a tela de despacho. Nesta tela a UF e o Local de Embarque é o estado e o local de onde este produto está sendo enviado originalmente.

O Local de Despacho se refere a um recinto aduaneiro, onde é necessário apenas informar o número do Siscomex. Cada recinto aduaneiro onde se faz o processo de despacho é associado a um local na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ao CNPJ do depositário e um par de coordenadas geográficas

Image%20034-min-min

Figura 1 - Tela de despacho

Em caso de dúvidas sobre normas dos locais para exportação, acesse o link a seguir: Clique aqui

No Brasil existem incentivos fiscais para a exportação:

  • Os produtos industrializados são imunes a ICMS (CF/1988, artigo 155, § 2º, X, a)
  • São imunes de IPI (Constituição, artigo 153, § 3º, inciso III)
  • São isentos de PIS ( artigo 14, § 1º, da MP 2.158-35/2001)
  • São isentos de COFINS (artigo 7º da Lei Complementar 70/1991. Nos termos do Decreto-Lei 1.248/1972)
  • Não incide ISS sobre exportações e serviços para o exterior (artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar 116/2003).

Por se tratar de uma exportação, os produtos são isentos de tributação e, por esse motivo, o CST será sempre X40

Leiliane Pereira André Luiz Nathane Miranda Patrícia Oliveira Notas de saida exportação notas fiscais exterior como emitir nota
Este artigo ajudou você?
 0
 0