A versão 4.00 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) trouxe algumas mudanças significativas para o processo de emissão dos CT-e's. Uma das novidades dessa versão foi a mudança no processo de transmissão dos CT-e's de Substituição, que nessa versão não será mais necessário a emissão de um DF-e de Anulação.
Extinção do CT-e de Anulação.
O Ajuste SINIEF N.°31 de 2023 estabeleceu o fim do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) de anulação a partir do dia 26 de junho de 2023. Devido à nova versão do CT-e, o uso do CT-e de Anulação não será necessário para emitir o CT-e de substituição. A partir dessa nova versão, será preciso apenas que o Tomador emita o Evento de Manifestação da Prestação de Serviço em Desacordo referente ao CT-e que será substituído e assim a emissão do CT-e de Substituição será efetuada normalmente.
Como é feita a Manifestação da Prestação de Serviço em Desacordo para Pessoa Jurídica ?
A manifestação de desacordo de prestação de serviço é um evento enviado pelo Tomador do CT-e para declarar à SEFAZ o desacordo com a emissão do CT-e. A manifestação desse desacordo é essencial quando o Tomador é Pessoa Jurídica e será feito um CT-e de Substituição. Para emitir este evento, basta seguir o passo a passo:
Para manifestar o desacordo de prestação de serviço para Pessoa Jurídica, é preciso acessar o site da SEFAZ;
Descer até a seção Prestação de Serviço em Desacordo e clicar no link disponível para acessar o serviço;
Na página aberta, desça até a seção Serviços, procure e clique no serviço Prestação de Serviço em Desacordo;
Será aberta uma página com duas opções, Login por Certificado Digital (Tomador Pessoa Jurídica) e Login pela Plataforma gov.br (Tomador Pessoa Física);
Selecione a opção Login por Certificado Digital (Tomador Pessoa Jurídica), em seguida será aberta uma janela para escolher o certificado digital, selecione o certificado do Tomador e clique em OK.
Será redirecionado para uma página com alguns campos para serem preenchidos;
Campo
Descrição
CNPJ Autor
Campo para informar o CNPJ do Tomador do CT-e que será feita a manifestação de desacordo.
Produção / Homologação
Opção para identificar qual ambiente será utilizado para enviar o evento de manifestação.
Chave de Acesso
Campo para informar a chave de acesso do CT-e que será feita a manifestação de desacordo.
Observação
Campo para informar a justificativa da manifestação de desacordo que será enviada (Ex: Valor do serviço diferente do acordado).
Após preencher os campos e confirmar o reCAPTCHA, basta clicar no botão Registra e assim o Evento será enviado para o ambiente selecionado.
Após o envio deste evento, o CT-e feito para o tomador em questão poderá ser substituído e aceito pela SEFAZ sem impedimentos.
Como é feita a Manifestação da Prestação de Serviço em Desacordo para Pessoa Física ?
Para manifestar o desacordo de prestação de serviço para Pessoa Física, é preciso acessar o site da SEFAZ;
Descer até a seção Prestação de Serviço em Desacordo e clicar no link disponível para acessar o serviço;
Na página aberta, desça até a seção Serviços, procure e clique no serviço Prestação de Serviço em Desacordo;
Será aberta uma página com duas opções, Login por Certificado Digital (Tomador Pessoa Jurídica) e Login pela Plataforma gov.br (Tomador Pessoa Física);
Selecione a opção Login por Certificado Digital (Tomador Pessoa Física), será aberto uma página para fazer login no site do gov.br.
Após fazer login com o usuário do Tomador, será redirecionado para uma página com alguns campos para serem preenchidos;
Campo
Descrição
CPF Autor
Campo para informar o CPF do Tomador do CT-e que será feita a manifestação de desacordo.
Produção / Homologação
Opção para identificar qual ambiente será utilizado para enviar o evento de manifestação.
Chave de Acesso
Campo para informar a chave de acesso do CT-e que será feita a manifestação de desacordo.
Observação
Campo para informar a justificativa da manifestação de desacordo que será enviada (Ex: Valor do serviço diferente do acordado).
Após preencher os campos e confirmar o reCAPTCHA, basta clicar no botão Registra e assim o Evento será enviado para o ambiente selecionado.
Após o envio deste evento, o CT-e feito para o tomador em questão poderá ser substituído e aceito pela SEFAZ sem impedimentos.
Como emitir CT-e de Substituição na versão 4.00
Após emitir o evento de Manifestação de Prestação de Serviço em Desacordo, é possível emitir o CT-e de Substituição normalmente pelo Eagle Gestão, para isso:
Com o Eagle Gestão aberto, acesse Logística -> Conhecimentos de Transporte Eletrônico e localize o CT-e que será substituído.
Acesse Menu -> Gerar CT-e de Substituição, será aberta uma consulta para escolher a operação de CT-e que será usada no CT-e de Substituição.
Selecione a operação de Saída de CT-e utilizada para gerar o CT-e original.
Será gerado o CT-e de Substituição e o mesmo estará em modo de edição, acesse a aba CT-e Referenciado, certifique que o campo CT-e Referenciado está preenchido com a chave de acesso do CT-e que será substituído.
Clique em Salvar, acesse Menu -> Gerenciador CT-e e acesse Menu -> Mostrar Pendentes F4.
Selecione o CT-e de Substituição lançado anteriormente e acesse Menu -> Transmitir F11.
Após a transmissão o CT-e terá sido substituído com sucesso.
Quando estará disponível a versão 4.00 no Eagle Gestão ?
Todas estas alterações estão disponíveis a partir da versão EG2023.006. Os clientes que emitem CT-e ou geram Sped Fiscal no Eagle Gestão devem receber a atualização até o dia 31/01/2024, principalmente no caso de utilizar o sistema para emitir CT-e, pois a partir do dia 31/01/2024 se o sistema não tiver atualizado, o usuário ficará impedido de emitir CT-e. Com isso, deve ser priorizada a atualização para a versão EG2023.006 nos clientes que emitem CT-e ou geram Sped Fiscal.