A versão 4.00 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) trouxe algumas mudanças significativas para o processo de emissão dos CT-e's. Uma das novidades dessa versão foi a mudança no processo de transmissão dos CT-e's de Substituição, que nessa versão não será mais necessário a emissão de um DF-e de Anulação.
O Ajuste SINIEF N.°31 de 2023 estabeleceu o fim do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) de anulação a partir do dia 26 de junho de 2023. Devido à nova versão do CT-e, o uso do CT-e de Anulação não será necessário para emitir o CT-e de substituição. A partir dessa nova versão, será preciso apenas que o Tomador emita o Evento de Manifestação da Prestação de Serviço em Desacordo referente ao CT-e que será substituído e assim a emissão do CT-e de Substituição será efetuada normalmente.
A manifestação de desacordo de prestação de serviço é um evento enviado pelo Tomador do CT-e para declarar à SEFAZ o desacordo com a emissão do CT-e. A manifestação desse desacordo é essencial quando o Tomador é Pessoa Jurídica e será feito um CT-e de Substituição. Para emitir este evento, basta seguir o passo a passo:
Página inicial dos eventos da SEFAZ
Página inicial dos Serviços da SEFAZ
Escolher tipo de Tomador
Escolher certificado digital
Preencher os dados para enviar evento de Manifestação
Campo | Descrição |
---|---|
CNPJ Autor | Campo para informar o CNPJ do Tomador do CT-e que será feita a manifestação de desacordo. |
Produção / Homologação | Opção para identificar qual ambiente será utilizado para enviar o evento de manifestação. |
Chave de Acesso | Campo para informar a chave de acesso do CT-e que será feita a manifestação de desacordo. |
Observação | Campo para informar a justificativa da manifestação de desacordo que será enviada (Ex: Valor do serviço diferente do acordado). |
Após o envio deste evento, o CT-e feito para o tomador em questão poderá ser substituído e aceito pela SEFAZ sem impedimentos.
Página inicial dos eventos da SEFAZ
Página inicial dos Serviços da SEFAZ
Escolher tipo de Tomador
Fazer login com o Gov.br
Preencher os dados para enviar evento de Manifestação
Campo | Descrição |
---|---|
CPF Autor | Campo para informar o CPF do Tomador do CT-e que será feita a manifestação de desacordo. |
Produção / Homologação | Opção para identificar qual ambiente será utilizado para enviar o evento de manifestação. |
Chave de Acesso | Campo para informar a chave de acesso do CT-e que será feita a manifestação de desacordo. |
Observação | Campo para informar a justificativa da manifestação de desacordo que será enviada (Ex: Valor do serviço diferente do acordado). |
Após o envio deste evento, o CT-e feito para o tomador em questão poderá ser substituído e aceito pela SEFAZ sem impedimentos.
Após emitir o evento de Manifestação de Prestação de Serviço em Desacordo, é possível emitir o CT-e de Substituição normalmente pelo Eagle Gestão, para isso:
Opção para gerara CTe de Substituição
Escolher operação de substituição
Aba Ct-e Referenciado
Transmitir Ct-e
Após a transmissão o CT-e terá sido substituído com sucesso.
Todas estas alterações estão disponíveis a partir da versão EG2023.006. Os clientes que emitem CT-e ou geram Sped Fiscal no Eagle Gestão devem receber a atualização até o dia 31/01/2024, principalmente no caso de utilizar o sistema para emitir CT-e, pois a partir do dia 31/01/2024 se o sistema não tiver atualizado, o usuário ficará impedido de emitir CT-e. Com isso, deve ser priorizada a atualização para a versão EG2023.006 nos clientes que emitem CT-e ou geram Sped Fiscal.