Com a chegada da versão 4.00 do CT-e, algumas alterações foram feitas pela SEFAZ em relação ao processo de emissão do CT-e de Substituição. Anteriormente, para emitir este documento fiscal era preciso emitir um DF-e de Anulação para o CT-e que precisa ser substituído. O DF-e que seria emitido era condicionado à situação fiscal do tomador do CT-e.
O Ajuste SINIEF N.°31 de 2023 estabeleceu o fim do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) de anulação a partir do dia 26 de junho de 2023. Devido à nova versão do CT-e, o uso do CT-e de Anulação não será necessário para emitir o CT-e de substituição. A partir dessa nova versão, será preciso apenas que o Tomador emita o Evento de Prestação de Serviço em Desacordo referente ao CT-e que será substituído e assim a emissão do CT-e de Substituição será efetuada normalmente.
A manifestação de desacordo de prestação de serviço é um evento enviado pelo Tomador do CT-e para declarar à SEFAZ o desacordo com a emissão do CT-e. A manifestação desse desacordo é essencial quando o Tomador é Pessoa Jurídica e será feito um CT-e de Substituição. Para emitir este evento, basta seguir o passo a passo:
Campo | Descrição |
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CNPJ Autor | Campo para informar o CNPJ do Tomador do CT-e que será feita a manifestação de desacordo. |
Produção / Homologação | Opção para identificar qual ambiente será utilizado para enviar o evento de manifestação. |
Chave de Acesso | Campo para informar a chave de acesso do CT-e que será feita a manifestação de desacordo. |
Observação | Campo para informar a justificativa da manifestação de desacordo que será enviada (Ex: Valor do serviço diferente do acordado). |
Após o envio deste evento, o CT-e feito para o tomador em questão poderá ser substituído e aceito pela SEFAZ sem impedimentos.
Campo | Descrição |
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CPF Autor | Campo para informar o CPF do Tomador do CT-e que será feita a manifestação de desacordo. |
Produção / Homologação | Opção para identificar qual ambiente será utilizado para enviar o evento de manifestação. |
Chave de Acesso | Campo para informar a chave de acesso do CT-e que será feita a manifestação de desacordo. |
Observação | Campo para informar a justificativa da manifestação de desacordo que será enviada (Ex: Valor do serviço diferente do acordado). |
Após o envio deste evento, o CT-e feito para o tomador em questão poderá ser substituído e aceito pela SEFAZ sem impedimentos.
Para emitir CT-e de Substituição para Tomador Pessoa Jurídica ou Tomador Pessoa Física na versão 3.00 não será mais preciso emitir o CT-e de Anulação, pois o mesmo foi descontinuado desde 26/06/2023. Para realizar o lançamento do CT-e no Eagle Gestão na versão 3.00, é preciso seguir o passo a passo:
A versão 4.00 do CT-e já está em operação desde o dia 26/06/2023, mas ainda não é obrigatória, logo, o CTe 3.00 ainda é aceito pela SEFAZ. No entanto, o prazo final para a migração é no dia 31 de janeiro de 2024. Após essa data, a SEFAZ aceitará apenas CT-e's emitidos na versão 4.00. Para visualizar mais informações sobre o prazo definido pela SEFAZ, acesse o Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Para emitir o CT-e de substituição na versão 4.00 será preciso realizar a Manifestação de Desacordo de Prestação de Serviço pelo Tomador do CT-e, em seguida o emitente deve emitir o CT-e com a finalidade Substituição referenciado o CT-e que será substituído. Devido à extinção do CT-e de Anulação, a emissão do mesmo não será necessária quando for emitido o CT-e de Substituição.
Todas estas alterações estarão disponíveis na versão EG2023.006 que tem previsão de liberação na primeira quinzena de Janeiro de 2024. Os clientes que emitem CT-e ou geram Sped Fiscal no Eagle Gestão devem receber a atualização até o dia 31/01/2024, principalmente no caso de utilizar o sistema para emitir CT-e, pois a partir do dia 31/01/2024 se o sistema não tiver atualizado, o usuário ficará impedido de emitir CT-e. Com isso, deve ser priorizada a atualização para a versão EG2023.006 nos clientes que emitem CT-e ou geram Sped Fiscal.
A versão 3.00 também estará disponível na versão EG2023.006, porém ao atualizar, o sistema estará configurado para emitir CT-e's na versão 4.00, pois a mesma já está disponível e será a versão válida após a data limite 31/01/2024.