Com a chegada da versão 4.00 do CT-e, algumas alterações foram feitas pela SEFAZ em relação ao processo de emissão do CT-e de Substituição. Anteriormente, para emitir este documento fiscal era preciso emitir um DF-e de Anulação para o CT-e que precisa ser substituído. O DF-e que seria emitido era condicionado à situação fiscal do tomador do CT-e.

Extinção do CT-e de Anulação.

O Ajuste SINIEF N.°31 de 2023 estabeleceu o fim do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) de anulação a partir do dia 26 de junho de 2023. Devido à nova versão do CT-e, o uso do CT-e de Anulação não será necessário para emitir o CT-e de substituição. A partir dessa nova versão, será preciso apenas que o Tomador emita o Evento de Prestação de Serviço em Desacordo referente ao CT-e que será substituído e assim a emissão do CT-e de Substituição será efetuada normalmente.

Como é feita a Manifestação da Prestação de Serviço em Desacordo para Pessoa Jurídica ?

A manifestação de desacordo de prestação de serviço é um evento enviado pelo Tomador do CT-e para declarar à SEFAZ o desacordo com a emissão do CT-e. A manifestação desse desacordo é essencial quando o Tomador é Pessoa Jurídica e será feito um CT-e de Substituição. Para emitir este evento, basta seguir o passo a passo:

  1. Para manifestar o desacordo de prestação de serviço para Pessoa Jurídica, é preciso acessar o site da SEFAZ;
  2. Descer até a secção Prestação de Serviço em Desacordo e clicar no link disponível para acessar o serviço;
Página inicial dos eventos da SEFAZ

Página inicial dos eventos da SEFAZ

  1. Na página aberta, desça até a seção Serviços, procure e clique no serviço Prestação de Serviço em Desacordo;
Página inicial dos Serviços da SEFAZ

Página inicial dos Serviços da SEFAZ

  1. Será aberta uma página com duas opções, Login por Certificado Digital (Tomador Pessoa Jurídica) e Login pela Plataforma gov.br (Tomador Pessoa Física);
Escolher tipo de Tomador

Escolher tipo de Tomador

  1. Selecione a opção Login por Certificado Digital (Tomador Pessoa Jurídica), em seguida será aberta uma janela para escolher o certificado digital, selecione o certificado do Tomador e clique em OK.
Escolher certificado digital

Escolher certificado digital

  1. Será redirecionado para uma página com alguns campos para serem preenchidos;
Preencher os dados para enviar evento de Manifestação

Preencher os dados para enviar evento de Manifestação

Campo Descrição
CNPJ Autor Campo para informar o CNPJ do Tomador do CT-e que será feita a manifestação de desacordo.
Produção / Homologação Opção para identificar qual ambiente será utilizado para enviar o evento de manifestação.
Chave de Acesso Campo para informar a chave de acesso do CT-e que será feita a manifestação de desacordo.
Observação Campo para informar a justificativa da manifestação de desacordo que será enviada (Ex: Valor do serviço diferente do acordado).
  1. Após preencher os campos e confirmar o reCAPTCHA, basta clicar no botão Registra e assim o Evento será enviado para o ambiente selecionado.

Após o envio deste evento, o CT-e feito para o tomador em questão poderá ser substituído e aceito pela SEFAZ sem impedimentos.

Como é feita a Manifestação da Prestação de Serviço em Desacordo para Pessoa Física ?

  1. Para manifestar o desacordo de prestação de serviço para Pessoa Física, é preciso acessar o site da SEFAZ;
  2. Descer até a secção Prestação de Serviço em Desacordo e clicar no link disponível para acessar o serviço;
Página inicial dos eventos da SEFAZ

Página inicial dos eventos da SEFAZ

  1. Na página aberta, desça até a seção Serviços, procure e clique no serviço Prestação de Serviço em Desacordo;
Página inicial dos Serviços da SEFAZ

Página inicial dos Serviços da SEFAZ

  1. Será aberta uma página com duas opções, Login por Certificado Digital (Tomador Pessoa Jurídica) e Login pela Plataforma gov.br (Tomador Pessoa Física);
Escolher tipo de Tomador

Escolher tipo de Tomador

  1. Selecione a opção Login por Certificado Digital (Tomador Pessoa Física), será aberto uma página para fazer login no site do gov.br.
Fazer login com o Gov.br

Fazer login com o Gov.br

  1. Após fazer login com o usuário do Tomador, será redirecionado para uma página com alguns campos para serem preenchidos;
Preencher os dados para enviar evento de Manifestação

Preencher os dados para enviar evento de Manifestação

Campo Descrição
CPF Autor Campo para informar o CPF do Tomador do CT-e que será feita a manifestação de desacordo.
Produção / Homologação Opção para identificar qual ambiente será utilizado para enviar o evento de manifestação.
Chave de Acesso Campo para informar a chave de acesso do CT-e que será feita a manifestação de desacordo.
Observação Campo para informar a justificativa da manifestação de desacordo que será enviada (Ex: Valor do serviço diferente do acordado).
  1. Após preencher os campos e confirmar o reCAPTCHA, basta clicar no botão Registra e assim o Evento será enviado para o ambiente selecionado.

Após o envio deste evento, o CT-e feito para o tomador em questão poderá ser substituído e aceito pela SEFAZ sem impedimentos.

Como emitir CT-e de Substituição na versão 3.00

Para emitir CT-e de Substituição para Tomador Pessoa Jurídica ou Tomador Pessoa Física na versão 3.00 não será mais preciso emitir o CT-e de Anulação, pois o mesmo foi descontinuado desde 26/06/2023. Para realizar o lançamento do CT-e no Eagle Gestão na versão 3.00, é preciso seguir o passo a passo:

  1. Na tela de CT-e, procure pelo CT-e que será substituído e acesse Menu -> Gerar CT-e de Substituição;
Opção Gerar CT-e de Substituição

Opção Gerar CT-e de Substituição

  1. Selecione a operação de CT-e;
Escolher operação de Saída de CT-e

Escolher operação de Saída de CT-e

  1. Acesse a aba Status, copie a chave de acesso que está no campo CT-e Referenciado e cole no campo DF-e de Anulação.
Aba Status do CT-e de Substituição

Aba Status do CT-e de Substituição

  1. Salve o CT-e gerado, acesse o Gerenciador de CT-e e transmita o CT-e de Substituição.
Transmitir CT-e de Substituição

Transmitir CT-e de Substituição

Qual o prazo para emissão de CT-e na versão 3.00 ?

A versão 4.00 do CT-e já está em operação desde o dia 26/06/2023, mas ainda não é obrigatória, logo, o CTe 3.00 ainda é aceito pela SEFAZ. No entanto, o prazo final para a migração é no dia 31 de janeiro de 2024. Após essa data, a SEFAZ aceitará apenas CT-e's emitidos na versão 4.00. Para visualizar mais informações sobre o prazo definido pela SEFAZ, acesse o Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Aviso da SEFAZ sobre uso do CTe 3.00

Aviso da SEFAZ sobre uso do CTe 3.00

Para emitir o CT-e de substituição na versão 4.00 será preciso realizar a Manifestação de Desacordo de Prestação de Serviço pelo Tomador do CT-e, em seguida o emitente deve emitir o CT-e com a finalidade Substituição referenciado o CT-e que será substituído. Devido à extinção do CT-e de Anulação, a emissão do mesmo não será necessária quando for emitido o CT-e de Substituição.

Quando estará disponível a versão 4.00 no Eagle Gestão ?

Todas estas alterações estarão disponíveis na versão EG2023.006 que tem previsão de liberação na primeira quinzena de Janeiro de 2024. Os clientes que emitem CT-e ou geram Sped Fiscal no Eagle Gestão devem receber a atualização até o dia 31/01/2024, principalmente no caso de utilizar o sistema para emitir CT-e, pois a partir do dia 31/01/2024 se o sistema não tiver atualizado, o usuário ficará impedido de emitir CT-e. Com isso, deve ser priorizada a atualização para a versão EG2023.006 nos clientes que emitem CT-e ou geram Sped Fiscal.

A versão 3.00 também estará disponível na versão EG2023.006, porém ao atualizar, o sistema estará configurado para emitir CT-e's na versão 4.00, pois a mesma já está disponível e será a versão válida após a data limite 31/01/2024.

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