Para a geração do Sped Fiscal (ICMS/IPI) das empresas prestadoras de serviço de transporte as informações de ICMS consideradas são as informações lançadas durante a emissão do CTE, configurando corretamente o CST da operação na guia tributação.
A tributação estadual ou interestadual para emissão de CTE pode variar de estado para estado. Consulte um profissional contábil sobre o CST correto a utilizar.
Já para a geração do Sped Contribuições são considerados os dados de PIS e COFINS que estão configurados no cadastro da operação do CTE.
Neste caso deverá ficar desmarcada a tag Considerar Imposto da Operação, necessitando apenas consultar a contabilidade sobre os valores e o preenchimento correto da guia Tributação da operação de CTE.
E para configurar as informações dos campos PIS e COFINS, deve ser informado o CST padrão 01 para ambos os campos na guia Tributação e indicar a alíquota determinada para o regime de tributação adotado pela empresa.
Alíquotas básicas de Pis e Cofins para empresas optantes do Lucro Real são 1,65% e 7,6% respectivamente. Alíquotas básicas de Pis e Cofins para empresas optantes do Lucro Presumido são 0,65% e 3% respectivamente. Para mais informações consulte um profissional contábil.