Ressarcimento de ICMS ST é um direito do contribuinte que efetuou operações de vendas em que o fato gerador do pagamento antecipado do ICMS ST não se confirmou, gerando portanto, a devolução do seu dinheiro por parte do Fisco Estadual.
Ressarcimento de ICMS-ST aplica-se quando ocorrem algumas das hipóteses previstas no Artigos 269 do RICMS/SP, vejamos:
“Artigo 269 – Nas situações adiante indicadas, o estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria ou serviço com retenção do imposto, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, poderá ressarcir-se:
I – do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação ou prestação realizada com consumidor ou usuário final;
(nota.: O fisco paulista manifestou entendimento (através do comunicado CAT n. 06/2018) que para o inciso I do Artigo 269 do RICMS/SP somente haverá direito ao ressarcimento do imposto pago antecipadamente pelo regime de substituição tributária, em virtude de operação final com mercadoria ou serviço com valor inferior à base de cálculo presumida, nas situações em que o preço final a consumidor, único ou máximo, tenha sido autorizado ou fixado por autoridade competente.)
II – do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado;
III – do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao valor acrescido, referente à saída que promover ou à saída subseqüente amparada por isenção ou não-incidência;
IV – do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, referente a operação subsequente, quando promover saída destinada a outro Estado.”
O CFOP deverá ser o 5603 para dentro do Estado e 6603 para fora do Estado
A sequência da numeração deverá ser automática seguindo a última nota emitida;
Detalhar produtos;
Detalhar Transporte (se necessário);
Não detalhar cobrança
Não calcualr imposto
Aba Tributação, Sped e Observações Fiscais
OBS: Conferir com a contabilidade a obrigatoriedade dos demais campos.
Aba Valores Padrões Informações de Meio de Pagamento, Plano de Contas Padrão, Centro de Custo, Conta Corrente e tabela de preço são opcionais o preenchimento para empresas Simples Nacional, pois na operaçãoRessarcimento de ICMS ST não gera Cobrança.
Obs: Essas informações devem ser preenchidas quando o cliente é de Regime Normal devido informações de plano de contas ir para o Sped.
Cadastrar o Produto Deverá ser cadastrado um produto com a descrição: COMPLEMENTO DE ICMS ST informando os dados deTributação conforme a nota de entrada
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