Atualmente pode ser obrigatório informar o cBenef na emissão de NF-e/NFC-e para as seguintes UF’s:
O preenchimento do cBenef passa a ser necessário nas operações alcançadas por isenção, não incidência, redução de base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento.
Isso significa que empresas, contadores e responsáveis pela emissão de documentos fiscais devem revisar seus cadastros, parametrizações e regras tributárias para garantir que o código informado esteja de acordo com a operação realizada e com a tabela oficial disponibilizada pela Sefaz do respectivo Estado.
Atualmente não são todas as UF’s que utilizam o cBenef na NF-e/NFC-e. Porém no Portal da NF-e estão disponíveis os links por UF onde é possível verificar os códigos de benefícios fiscais a serem preenchidos no campo cBenef da NF-e e NFC-e conforme o CST utilizado. Para consultar você deve:
Tabela cBenef x CST - Relacionada à Nota Técnica 2019.001
Caso não encontre a informação nos links citados, verifique com a contabilidade do cliente onde visualizar as informações.
Antes de realizar qualquer cadastro, é fundamental consultar a contabilidade do cliente, pois será ela quem irá orientar:
Após essa validação com a Contabilidade, para os estados que utilizam o cBenef, exceto São Paulo, deve-se seguir o seguinte processo:
Tabelas utilizadas na elaboração da EFD
Importar Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratóriosa
Após esses passos, o cBenef já pode ser adicionado aos produtos
Para a UF de São Paulo, os códigos oficiais devem ser consultados no portal da SEFAZ/SP. Para isso, você deve:
Tabela cBenef SP
5.2 - Tab. de Inform. Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios
Cadastro Manual cBenef
Após esses passos, o cBenef já pode ser adicionado aos produtos
Você pode fazer o cadastro manual do cBenef de outra UF's, caso ele não conste na tabela 5.2
Não é necessário cadastrar "SEM CBENEF" na Tabela 5.2.
Após o cadastro na Tabela 5.2 do Sped Fiscal, já é possível vincular o cBenef aos produtos cadastrados. Para isso:
Vículo do cBenef aos produtos
Se a UF indicar que o CST de ICMS tem cBenef mas não existir um cBenef correspondente ou se for indicado que deve ser preenchido com a literal SEM CBENEF, o campo Código Benefício não deve ser preenchido e deve ser marcada a opção Preencher código do benefício com a literal SEM CBENEF.
Opção Preencher código do benefício com a literal SEM CBENEF
Se a UF indicar que o CST de ICMS do produto não permitir cBenef, o campo Código Benefício não deve ser preenchido e a opção Preencher código do benefício com a literal SEM CBENEF deve ficar desmarcada.
Após configurar o cBenef no Eagle Gestão a NF-e/NFC-e pode ser emitida que automaticamente o código do benefício será enviado ao XML.