Emitindo Carta de Correção de NF-e no Eagle Gestão

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Objetivo

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é utilizada para corrigir informações específicas de uma NF-e já autorizada, desde que a correção não altere dados fiscais essenciais da nota. A legislação permite o uso da carta de correção para regularizar erros de emissão, mas veda correções relacionadas a valor de imposto, mudança de remetente/destinatário e datas de emissão ou saída.

Quando orientar o cliente a usar Carta de Correção

A CC-e pode ser usada para corrigir informações secundárias da NF-e, desde que a alteração não mude valores, impostos, partes envolvidas ou datas fiscais.

Exemplos comuns que geralmente podem ser corrigidos por CC-e

Situação informada pelo cliente Pode usar CC-e? Observação
Erro em informações complementares Sim Desde que não altere tributação ou valor.
Erro em descrição complementar do produto Sim Não pode alterar o item de forma que mude valor, imposto ou quantidade fiscal.
Erro em transportadora, placa, peso ou volume Sim Desde que não altere valores da operação.
Erro em endereço, bairro, CEP ou complemento Depende Somente se não caracterizar mudança do destinatário.
Erro em CFOP, NCM, CST ou CSOSN Depende Encaminhar para validação fiscal/contador, pois pode impactar a tributação.
Erro em dados adicionais/observações Sim Desde que não altere imposto ou valor.

Quando não pode usar Carta de Correção

Não orientar CC-e quando a correção alterar:

Tipo de erro Exemplo
Valor de imposto ICMS, IPI, PIS, COFINS, base de cálculo, alíquota.
Valor da operação Preço, desconto, frete, seguro, valor total da nota.
Quantidade fiscal do item Quantidade vendida que altera valor ou imposto.
Remetente ou destinatário CNPJ/CPF incorreto, troca de cliente, troca de emitente.
Data da nota Data de emissão ou data de saída.
Parcelas de venda a prazo Inclusão ou alteração de parcelas, quando aplicável.

Nesses casos, deve-se orientar o cliente a verificar com a contabilidade qual procedimento fiscal correto: cancelamento, emissão de nova NF-e, NF-e complementar, devolução, ajuste ou outro procedimento definido pela legislação/contador.

Regras importantes da CC-e

  • A NF-e precisa estar autorizada.
  • Não é possível emitir CC-e para NF-e cancelada ou inutilizada.
  • O texto da correção deve ter entre 15 e 1000 caracteres.
  • Evite acentos, quebras de linha, símbolos especiais e espaços duplicados, pois podem gerar rejeição de schema.
  • A numeração da Carta de Correção é gerada automaticamente pelo sistema, seguindo a sequência de 1 a 20. A primeira Carta de Correção recebe o número 1. Caso seja necessário emitir uma nova correção para a mesma nota fiscal, o sistema atribuirá automaticamente o próximo número da sequência, até o limite de 20 eventos.
  • Quando houver mais de uma CC-e para a mesma NF-e, a mais recente substitui a anterior. Por isso, a nova carta deve conter todas as correções que ainda precisam valer, e não apenas a nova alteração.

Lançando a CC-e no sistema Eagle Gestão

Acesse: Fiscal → Notas Fiscais Eletrônicas → selecione a NF-e autorizada → Menu → Carta de Correção

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Acessando opção Carta de Correção

Ao acessar a tela da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), clique sobre o grid e pressione a tecla Seta para baixo para habilitar o campo Correção. Em seguida, digite as informações que deverão ser corrigidas. O campo Sequencia será preenchido automaticamente pelo sistema. Por exemplo, para corrigir o número do endereço do destinatário, informe:

CORREÇÃO: No endereço do destinatário, onde consta Rua das Flores, nº 120, considerar o endereço correto Rua das Flores, nº 102.

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Preenchendo a CC-e

Após preencher o campo "Correção" na Carta de Correção Eletrônica, clique no botão Transmitir. Será exibida a seguinte mensagem de confirmação:

Uma Nota Fiscal Eletrônica pode ter até 20 correções, lembrando que a última correção sempre substitui as anteriores, portanto, deve-se repetir as últimas correções sempre. Confirma esta operação?

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Mensagem de confirmação ao transmitir a CC-e

Ao clicar em Não, a Carta de Correção não será transmitida e o usuário retornará à tela de preenchimento.

Ao clicar em Sim, será iniciado o processo de transmissão da CC-e. Aguarde o retorno da SEFAZ. Se autorizada, a CC-e ficará vinculada à NF-e. e exibirá a mensagem "Evento registrado e vinculado a NF-e" Caso necessário, utilize a opção Imprimir para visualizar e envie o PDF ao cliente/destinatário.

Ao clicar em Imprimir é exibido os dados da correção

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Imprimindo a Carta de Correção

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