A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é utilizada para corrigir informações específicas de uma NF-e já autorizada, desde que a correção não altere dados fiscais essenciais da nota. A legislação permite o uso da carta de correção para regularizar erros de emissão, mas veda correções relacionadas a valor de imposto, mudança de remetente/destinatário e datas de emissão ou saída.
A CC-e pode ser usada para corrigir informações secundárias da NF-e, desde que a alteração não mude valores, impostos, partes envolvidas ou datas fiscais.
| Situação informada pelo cliente | Pode usar CC-e? | Observação |
|---|---|---|
| Erro em informações complementares | Sim | Desde que não altere tributação ou valor. |
| Erro em descrição complementar do produto | Sim | Não pode alterar o item de forma que mude valor, imposto ou quantidade fiscal. |
| Erro em transportadora, placa, peso ou volume | Sim | Desde que não altere valores da operação. |
| Erro em endereço, bairro, CEP ou complemento | Depende | Somente se não caracterizar mudança do destinatário. |
| Erro em CFOP, NCM, CST ou CSOSN | Depende | Encaminhar para validação fiscal/contador, pois pode impactar a tributação. |
| Erro em dados adicionais/observações | Sim | Desde que não altere imposto ou valor. |
Não orientar CC-e quando a correção alterar:
| Tipo de erro | Exemplo |
|---|---|
| Valor de imposto | ICMS, IPI, PIS, COFINS, base de cálculo, alíquota. |
| Valor da operação | Preço, desconto, frete, seguro, valor total da nota. |
| Quantidade fiscal do item | Quantidade vendida que altera valor ou imposto. |
| Remetente ou destinatário | CNPJ/CPF incorreto, troca de cliente, troca de emitente. |
| Data da nota | Data de emissão ou data de saída. |
| Parcelas de venda a prazo | Inclusão ou alteração de parcelas, quando aplicável. |
Nesses casos, deve-se orientar o cliente a verificar com a contabilidade qual procedimento fiscal correto: cancelamento, emissão de nova NF-e, NF-e complementar, devolução, ajuste ou outro procedimento definido pela legislação/contador.
Regras importantes da CC-e
Acesse: Fiscal → Notas Fiscais Eletrônicas → selecione a NF-e autorizada → Menu → Carta de Correção
Acessando opção Carta de Correção
Ao acessar a tela da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), clique sobre o grid e pressione a tecla Seta para baixo para habilitar o campo Correção. Em seguida, digite as informações que deverão ser corrigidas. O campo Sequencia será preenchido automaticamente pelo sistema. Por exemplo, para corrigir o número do endereço do destinatário, informe:
CORREÇÃO: No endereço do destinatário, onde consta Rua das Flores, nº 120, considerar o endereço correto Rua das Flores, nº 102.
Preenchendo a CC-e
Após preencher o campo "Correção" na Carta de Correção Eletrônica, clique no botão Transmitir. Será exibida a seguinte mensagem de confirmação:
Uma Nota Fiscal Eletrônica pode ter até 20 correções, lembrando que a última correção sempre substitui as anteriores, portanto, deve-se repetir as últimas correções sempre. Confirma esta operação?
Mensagem de confirmação ao transmitir a CC-e
Ao clicar em Não, a Carta de Correção não será transmitida e o usuário retornará à tela de preenchimento.
Ao clicar em Sim, será iniciado o processo de transmissão da CC-e. Aguarde o retorno da SEFAZ. Se autorizada, a CC-e ficará vinculada à NF-e. e exibirá a mensagem "Evento registrado e vinculado a NF-e" Caso necessário, utilize a opção Imprimir para visualizar e envie o PDF ao cliente/destinatário.
Ao clicar em Imprimir é exibido os dados da correção
Imprimindo a Carta de Correção