Este documento NÃO é um guia completo sobre o assunto muito menos definitivo.
A Reforma Tributária no Brasil é uma transformação histórica e significativa na área tributária, formalizada pela Emenda Constitucional nº 132/23 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/2025).
Inspirada no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotado por mais de 170 países, a reforma visa simplificar o sistema tributário brasileiro e trazer mais transparência.
Os principais objetivos da Reforma Tributária são:
A Reforma Tributária promove uma ampla reorganização do sistema brasileiro ao substituir cinco tributos atuais — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por novos impostos mais simples, transparentes e alinhados ao modelo internacional de IVA.
Alíquota Combinada: A soma das alíquotas de CBS + IBS deverá ficar em torno de 28%, com ajustes previstos em lei conforme as necessidades de arrecadação e compensações federativas.
Impostos Extintos X Novos Tributos
As alíquotas padrão do IBS e da CBS, em percentual, a serem informadas nos documentos fiscais eletrônicos são as definidas em legislação específica para o respectivo ano. Veja mais detalhes a seguir:
| Ano | pIBS UF (%) | pIBS Mun (%) | pCBS (%) |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,1 | 0 | 0,9 |
| 2027 | 0,05 | 0,05 | Aguardar legislação |
| 2028 | 0,05 | 0,05 | Aguardar legislação |
| 2029 em diante | Aguardar legislação | Aguardar legislação | Aguardar legislação |
O termo “Aguardar Legislação” indicado na tabela significa que cada ente federativo deverá definir suas próprias alíquotas por meio de lei específica, conforme estabelece o art. 14 da LC 214/2025. Se não o fizer, será aplicada automaticamente a alíquota de referência, definida por resolução do Senado Federal, nos termos do art. 18 da LC 214/2025.
O novo regime fiscal possui diversas características fundamentais:
A Reforma Tributária reestrutura completamente a tributação sobre o consumo no Brasil, substituindo diversos tributos por um sistema mais unificado e transparente. O quadro a seguir apresenta um comparativo entre as regras anteriores e o novo funcionamento dos impostos.
| Antes | Depois |
|---|---|
| Impostos cobrados ao longo da cadeia produtiva | Impostos cobrados apenas no momento do consumo, evitando bitributação |
| Três impostos federais (PIS, Cofins e IPI), um imposto municipal (ISS) e um estadual dividido com municípios (ICMS) | Um imposto federal (CBS) Um imposto municipal e estadual (IBS) Um imposto especial (IS) |
| Alíquotas distintas sobre bens (ICMS) e serviços (ISS) | Uma única alíquota para bens e serviços (IBS) |
| Mesmos impostos para todos os consumidores | Cashback para famílias de baixa renda |
| Impostos distribuídos para o local de fabricação do produto | Impostos distribuídos para o local do consumo |
| Impostos variáveis conforme estado ou município | Mesmos impostos em todo território nacional |
| IPI para proteção da Zona Franca de Manaus | IS para proteção da Zona Franca de Manaus e desestimular itens nocivos à saúde e meio ambiente |
É uma entidade pública sob regime especial, de caráter interfederativo, criada pela Emenda Constitucional 132/2023 para administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá ICMS e ISS.
A Lei Complementar 214/2025 detalha esse desenho: o CG-IBS tem sede no Distrito Federal, independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.
A ideia é: em vez de cada Estado e cada Município gerir o seu tributo de consumo separadamente, o IBS passa a ter uma administração única, compartilhada via esse comitê.
A estrutura gira em torno de um Conselho Superior com 54 membros:
Outros órgãos previstos (via PLP 108/2024) são, por exemplo:
É um arranjo paritário: Estados/DF e Municípios dividem o poder decisório na administração do IBS.
De forma bem objetiva, o CG-IBS vai:
Importante: o Comitê não legisla no sentido de criar tributo ou majorar alíquota – isso continua sendo via lei. Ele atua na gestão e regulamentação operacional.
A responsabilidade tributária solidária é um instituto jurídico fundamental no Direito Tributário, ampliado de forma significativa pela LC 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária.
Na prática, a solidariedade tributária permite que o Fisco realize a cobrança do tributo de mais de um devedor. Isso significa que a obrigação pelo pagamento do tributo pode ser exigida de qualquer um dos sujeitos passivos envolvidos na operação, sem a necessidade de observar uma ordem específica de cobrança.
O objetivo da ampliação dessa responsabilidade, especialmente no novo regime de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), é garantir a efetividade da arrecadação do Estado e combater a evasão fiscal.
No contexto do Código Tributário Nacional (CTN), a responsabilidade solidária pode ser:
A LC 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS, utiliza o conceito de responsabilidade legal ao colocar mais de um responsável para que o Estado possa cobrar o tributo de qualquer uma das partes envolvidas na operação.
A Reforma Tributária ampliou as situações de responsabilidade solidária, atingindo diversos atores da cadeia econômica:
| Setor/Situação | Responsáveis Solidários | Impacto / Detalhes |
|---|---|---|
| Plataformas Digitais | Plataformas que intermedeiam fornecedores e adquirentes e controlam elementos essenciais (cobrança, pagamento, entrega ou termos e condições). | Solidariedade com o adquirente (em substituição ao fornecedor no exterior) ou com o fornecedor (se este for domiciliado no Brasil, contribuinte e não emitir documento fiscal eletrônico). É uma medida para viabilizar ou facilitar a tributação desses negócios. |
| Documentação Fiscal | Qualquer pessoa ou entidade que adquira, importe, receba, dê entrada ou saída ou mantenha em depósito bens, ou tome serviços não acobertados por documento fiscal idôneo. | A empresa que não garantir a legitimidade da documentação fiscal de seus fornecedores pode ser cobrada. |
| Transporte e Logística | Transportadores (incluindo serviços postais ou entrega expressa), se o bem transportado estiver desacobertado de documento fiscal idôneo ou se a entrega ocorrer em local distinto do indicado no documento. | A própria Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), apesar da imunidade, pode ser responsabilizada solidariamente. |
| Fraude e Ocultação | Qualquer pessoa física ou jurídica que concorra por atos ou omissões para o descumprimento de obrigações tributárias, por meio de ocultação da ocorrência ou do valor da operação, ou por abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). | Esta é uma das áreas que mais gera controvérsia jurídica, devido à vagueza dos termos ("concorra"). |
| Software Fiscal | Desenvolvedores ou fornecedores de programas ou aplicativos usados para registro de operações que contenham funções ou comandos inseridos com a finalidade de descumprir a legislação tributária. | Aplicada a quem cria ferramentas para sonegação, embora o Fisco possa tentar interpretações mais amplas. |
| Importação | O fornecedor residente ou domiciliado no exterior é responsável solidário pelo pagamento do IBS e CBS com o adquirente/contribuinte. Outros responsáveis incluem a pessoa que registra a declaração de importação em nome de outrem, o encomendante, o transportador estrangeiro, entre outros. | O destinatário de remessas internacionais também pode ser solidário se o fornecedor ou a plataforma estrangeira não pagarem os tributos. |
| Setor de Combustíveis | O adquirente de combustíveis fica solidariamente responsável pelo pagamento do IBS e CBS incidentes na operação, exceto se a transação for liquidada por split payment (recolhimento na liquidação financeira). | A responsabilidade se estende se houver comprovação de que outros participantes da cadeia subsequente concorreram para o não pagamento. |
A responsabilidade tributária solidária funciona como uma garantia mútua no pagamento de impostos. Se uma empresa (A) compra um produto de um fornecedor (B) e o fornecedor (B) não paga o imposto devido ao Fisco, o Fisco pode ir diretamente à empresa (A) para exigir o pagamento. É como se, ao entrar em uma transação, você se tornasse um "avalista" do seu parceiro comercial perante o governo, garantindo que o imposto referente àquela operação será pago, por você ou por ele.
A introdução ou ampliação da responsabilidade solidária afeta diretamente as empresas, que terão que ser mais diligentes na escolha e monitoramento de fornecedores e parceiros comerciais.
A implementação dos novos tributos será gradual, veja os detalhes a seguir:
| Período | Evento | Descrição |
|---|---|---|
| 2023 | Aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 | Institui a Reforma Tributária, estabelecendo as bases para a substituição de cinco tributos por um IVA Dual (CBS e IBS) e a criação do Imposto Seletivo. |
| 2025 | Aprovação da Lei Complementar nº 214/2025 | Lei que estrutura o funcionamento da CBS e do IBS e traz a regulamentação geral do IS. |
| 2025 | Tramitação do PLP 108/2024 | Focado na criação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Foco na definição de alíquotas de referência, regras de crédito, cashback e regimes específicos. |
| 2026 | Ano de Testes | Início do período de testes operacionais do novo modelo. Cobrança simbólica do IVA Dual para adaptação de sistemas fiscais e ERPs. Alíquotas de Teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. Esses valores serão compensáveis com PIS/Cofins e outros tributos federais. |
| 2027 | Cobrança Efetiva da CBS e IS | Início da cobrança plena da CBS em sua alíquota definitiva. Extinção oficial do PIS e da COFINS. Início da cobrança do IS. O IPI será extinto, exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus (ZFM). |
| 2028 | Consolidação e Ajustes | O foco é na consolidação inicial do novo sistema e na avaliação dos impactos econômicos. Possíveis ajustes regulatórios para corrigir falhas e garantir segurança jurídica. |
| 2029–2032 | Transição Gradual do ICMS/ISS para o IBS | Substituição progressiva do ICMS e ISS pelo IBS. As alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas anualmente, e a arrecadação correspondente migra para o IBS. 2029: alíquota do IBS ajustada para 10%, com redução correspondente das alíquotas do ICMS e ISS; 2030: alíquota do IBS passa para 20%; 2031: alíquota do IBS aumenta para 30%; 2032: alíquota do IBS atinge 40%. |
| 2033 | Implementação Plena | Vigência integral do novo sistema tributário. O IBS atinge 100% da arrecadação. Extinção completa do ICMS, ISS e IPI. O sistema será baseado apenas na CBS e no IBS. |
Cronograma de Transição
As tabelas de Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib) são elementos cruciais introduzidos pela Reforma Tributária, para a correta aplicação e detalhamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O Informe Técnico 2025.002, tem como objetivo divulgar e manter o registro dessas tabelas, que são essenciais para os desenvolvedores e empresas que utilizam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e outros Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
Os campos detalhados dessas tabelas, estão descritos a seguir.
| Campo | Descrição |
|---|---|
| Código | Código de Situação Tributária do IBS e da CBS (CST IBS/CBS). |
| Descrição | Significado do Código de Situação Tributária de IBS/CBS. |
| Exige Tributação | Indica se o grupo “Tributação Padrão” deve estar presente. (gIBSCBS) |
| Redução BC | Indica se o CST de IBS/CBS permite a redução da base de cálculo. |
| Redução Alíquota | Indica se o CST de IBS/CBS permite a redução da alíquota. |
| Transferência de Crédito | Indica se o grupo “Transferência de Crédito” se aplica para o CST de IBS/CBS (gTransfCred). |
| Diferimento | Indica se o grupo “Diferimento” pode ou deve ser informado (gDif). |
| Monofásica | Indica se o grupo de tributação monofásica se aplica (gIBSCBSMono). |
| Crédito Presumido IBS ZFM | Indica se o grupo “Crédito Presumido do IBS destinado à Zona Franca de Manaus” pode ser informado (gCredPresIBSZFM). |
| Ajuste de Competência | Indica se o grupo “Ajuste de Competência” deve ser informado (gAjusteCompet). |
| Campo | Descrição |
|---|---|
| Código | Classificação Tributária do IBS e da CBS. Os três primeiros dígitos são idênticos ao CST de IBS/CBS correspondente. |
| Descrição Reduzida | Nome reduzido para apresentação da Classificação Tributária. |
| Redução de IBS | Informa o percentual de redução do IBS. |
| Redução de CBS | Informa o percentual de redução da CBS. |
| Tributação Regular | Indica se o grupo “Tributação Regular” deve estar presente. (gTribRegular) |
| Crédito Presumido | Indica se é permitido aplicar crédito presumido conforme legislação (gCredPresOper). |
| Estorno de Crédito | Indica se o item pode exigir estorno do crédito na entrada. |
| Tipo de Alíquota | Determina qual é o regime de cálculo aplicável àquela classificação, que pode ser: 1- Fixa: Alíquota definida em valor fixo por unidade, quantidade ou medida. É típica para casos específicos (ex.: m³, kg, litro). 2- Padrão: Aplica a alíquota normal do tributo (CBS/IBS), conforme definida pelo ente federativo (Estado, Município ou União). É o regime mais comum. 3 - Sem Alíquota: Usado para casos em que não há incidência de alíquota — inclui isenção, imunidade ou operações não tributadas. 4 - Uniforme Nacional: Alíquota única em todo território nacional, definida por lei federal ou resolução do comitê gestor. 5 - Uniforme Setorial: Alíquota única para setores específicos, independente do estado/município. Aplicável a cadeias econômicas com regime especial. |
| DFes Relacionados | Mostra quais DFes podem utilizar o cClassTrib. |
| Anexo | Contém o link do anexo da LC214/2025 que é aplicável à classificação tributária. |
A Tabela de Classificação Tributária do IBS e da CBS está disponível para consulta pública no Portal da Conformidade Fácil, mantido pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Veja abaixo um exemplo de como os dados são mostrados na visão aberta por Código de Classificação Tributária:
Tabela de Classificação Tributária do IBS e da CBS
A Tabela de Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS (cCredPres) define os códigos aplicáveis às hipóteses legais de crédito presumido do BS da CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
Esta tabela é essencial para as empresas que buscam a apropriação desses créditos e foi divulgada no Informe Técnico 2025.002.
A seguir, estão os campos da Tabela de Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS.
| Campo | Descrição |
|---|---|
| Código | Código da Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS. |
| Descrição | Descrição da Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS. |
| Apropria DFe | Informa se o crédito presumido pode ser apropriado via DFe. |
| Apropria Evento | Informa se o crédito presumido pode ser apropriado via evento. |
| Deduz Valor Total | Indica se o valor do crédito presumido deve ser deduzido do total do DF-e. |
| Tributos | Indica se o crédito presumido é aplicável ao IBS e a CBS. Bem como é possível ver a vigência. |
A Tabela de Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS está disponível para consulta pública no Portal da Conformidade Fácil, mantido pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Veja abaixo um exemplo de como os dados são mostrados ao visualizar os detalhes.
Tabela de Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS
A Reforma Tributária trouxe, além da unificação de tributos sobre o consumo (IBS e CBS), um conjunto de benefícios fiscais voltado a bens e serviços considerados essenciais ou de alto interesse social.
Esses benefícios aparecem na forma de:
A Lei Complementar 214/2025 agrupou esses benefícios em anexos, organizando os setores que terão tratamento diferenciado: alimentação básica, saúde, educação, dispositivos médicos, acessibilidade, agronegócio, cultura, transporte público, produtos de higiene, medicamentos específicos, produtos in natura e algumas profissões regulamentadas.
Na prática, isso significa que famílias e empresas terão menor carga tributária em itens essenciais do dia a dia, enquanto o sistema mantém a lógica de neutralidade e simplicidade do modelo IVA dual.
Veja a seguir a Tabela de Benefícios da Reforma Tributária:
| Anexo | Benefício (Redução/Alíquota) | Exemplos de Produtos/Serviços | Observações / Base Legal |
|---|---|---|---|
| Anexo I | Alíquota Zero | Cesta básica nacional (arroz, feijão, leite, manteiga, café, óleo, etc.) | Essencialidade – LC 214/2025 |
| Anexo II | Redução de 60% | Educação formal (creches, ensino fundamental, médio, superior) | Educação considerada essencial |
| Anexo III | Redução de 60% | Serviços de saúde (hospitais, consultas médicas, UTIs, exames laboratoriais) | Serviços essenciais de saúde |
| Anexo IV | Redução de 60% | Dispositivos médicos em geral | Se adquiridos por SUS/CEBAS → alíquota zero (art. 93) |
| Anexo V | Redução de 60% | Dispositivos de acessibilidade (adaptações veiculares, recursos tecnológicos para PCD) | Política de inclusão social |
| Anexo VI | Alíquota Zero | Nutrição enteral/parenteral (fórmulas nutricionais especiais) | Produtos destinados à saúde e bem-estar |
| Anexo VII | Redução de 60% | Alimentos (crustáceos, mel, farinhas, amidos, óleos vegetais, etc.) | Produtos não incluídos na cesta básica |
| Anexo VIII | Redução de 60% | Higiene pessoal e limpeza (sabonete, papel higiênico, pasta dental, fraldas, absorventes, detergentes) | Ex.: absorvente → alíquota zero (Anexo I); fralda → redução de alíquota |
| Anexo IX | Redução de 60% | Insumos agropecuários e agrícolas (fertilizantes, defensivos, sementes, biofertilizantes, rações) | Insumos agropecuários e agrícolas |
| Anexo X | Redução de 60% | Serviços de transporte coletivo público | Transporte essencial |
| Anexo XI | Redução de 60% | Atividades culturais (cinema, teatro, museus) | Fomento à cultura |
| Anexo XII | Alíquota Zero | Dispositivos médicos adquiridos pelo SUS ou por entidades beneficentes (CEBAS) | Isenção específica |
| Anexo XIII | Alíquota Zero | Dispositivos de acessibilidade (cadeiras de rodas, próteses auditivas, bengalas) | Produtos essenciais para pessoas com deficiência (PCD) |
| Anexo XIV | Alíquota Zero | Medicamentos específicos (oncologia, HIV, doenças raras, imunossupressores) | Listagem detalhada por NCM |
| Anexo XV | Alíquota Zero | Hortícolas, frutas, ovos, plantas ornamentais, mudas | Produtos in natura |
| Profissões regulamentadas (art. 127) | Redução de 30% | 18 profissões liberais (advogados, engenheiros, arquitetos, contadores, médicos, dentistas, entre outras) | Atividades de natureza intelectual |
Este tópico reúne materiais externos selecionados sobre a Reforma Tributária, produzidos por outras instituições. Eles servem como complemento a este conteúdo e podem ajudar na interpretação prática das mudanças trazidas pela LC 214/2025 e normas correlatas.
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