Caderno Fiscal

| 15 minutos

OBJETIVO

Este guia tem por objetivo esclarecer regras básicas relacionadas a tributação relacionadas com a emissão de documentos fiscais e obrigações acessórias para empresas do simples nacional, lucro real e presumido.

TERMOS FREQUENTES

Termo Explicação
Base de Cálculo Valor instituído pela lei e geralmente expresso em moeda corrente, cujas principais funções são dimensionar o fato jurídico passível de tributação da importância devida pelo contribuinte ou responsável.
Alíquota Fração, parte ou percentual da base de cálculo que pertence ao Estado. Possibilita a quantificação do tributo.
ICMS O Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços é o imposto que representa a maior fonte de arrecadação para os Estados. Sua base de cálculo é obtida pelo valor da operação de circulação de mercadoria ou da prestação de serviço e suas alíquotas variam conforme o Estado e a natureza do produto. Por isto é importante consultar o contador para não cometer equívocos ao emitir documentos fiscais.
IPI O Imposto Sobre Produtos Industrializados é cobrado sobre a industrialização de produtos. Na realidade quem suporta é o consumidor final, embora sua incidência ocorra na etapa de industrialização. Este imposto vem destacado na nota fiscal quando devido. Sua base de cálculo é obtida pelo valor da operação e suas alíquotas variam em função da essencialidade da mercadoria.
CST O Código de Situação Tributária (CST) é um código utilizado para identificar a tributação pelo ICMS de mercadorias e serviços. Esta informação consta nos documentos fiscais de entrada e saída discriminados respectivamente em cada produto do documento fiscal
CSOSN O Código de Situação das Operações no Simples Nacional (CSOSN) é um código utilizado para identificar a tributação pelo ICMS de produtos e serviços.
CEST O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), regulamentado através do Convênio ICMS 92/15, constará nos produtos sujeitos a substituição tributária e foi criado com objetivo estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária.
CFOP Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços.
NCM Código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL. Este código é utilizado para emissão da Nota Fiscal Eletrônica e será obrigatório para adequação da lei 12.741/2012 para calcular o valor aproximado de impostos.
SINTEGRA Obrigação acessória onde os contribuinte do ICMS usuários de Processamento Eletrônico de Dados devem apresentar à administração fazendária em meio digital os dados relativos às operações de compra e venda que tenham praticado.
Certificado Digital Basicamente, um certificado digital é um arquivo eletrônico que contem dados que identificam pessoas (físicas ou jurídicas) no mundo virtual. Este por outro lado pode ser utilizado para assinar documentos eletrônicos.
SPED Sistema Público de Escrituração Digital, é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Os principais voltados para o ambiente empresarial são o SPED Fiscal, SPED PIS/COFINS, NF-e, CT-e, MDF-e, NFS-E e mais recentemente o NFC-e.
DF-e Termo comumente utilizado para representar os documentos fiscais eletrônicos NF-e, CT-e, MDF-e, NFC-e, NFS-e, SPED Fiscal ICMS e IPI

CONHECENDO O DANFE

Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica intitulada DANFE ( Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). O DANFE não é nota fiscal, nem a substitui servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contem a chave de acesso da NF-e que permite que o destinatário realize a consulta do documento através do Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica
Campo Função
1 Comprovante de recebimento da NF-e que deve ser assinado por quem recebe a mercadoria colocando a data de do recebimento.
2 Identificação do emitente da NF-e (razão social, endereço e telefone).
3 Traz a frase DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). O número e a série da NF-e. O tipo de operação, se é Entrada (0) ou Saída (1). O número total de folhas do documento.
4 Chave de acesso e o código de barras da NF-e que permite que o destinatário realize a consulta do documento através do Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
5 Natureza da operação, ou seja, tipo de operação que está sendo realizada. Exemplo: venda para dentro do estado, venda para fora do estado, compra para industrialização, devolução de mercadorias.
6 Protocolo de autorização de uso da NF-e, indica a data e o recebimento da NF-e pela SEFAZ.
7 CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Estadual de Substituto Tributário, se houver, do emitente da NF-e.
8 Identificação do destinatário da NF-e (razão social, endereço, telefone, CNPJ e inscrição estadual).
9 Data de emissão da NF-e, data e hora da saída da mercadoria do estabelecimento.
10 Forma de pagamento e vencimento das parcelas geradas.
11 Totais dos impostos da NF-e.
12 Dados sobre a transportadora, quem entregará a mercadoria e sobre a carga a ser transportada.
13 Código, impostos e descrição dos produtos ou serviços que compõem a NF-e.
14 NCM do produto informado pelo fornecedor. Você pode usar o NCM que veio na NF-e para cadastrar seu produto, porém é importante conferir os dados através de algum software específico ou com a sua contabilidade. Isso porque o fornecedor pode ter no cadastro dele o NCM errado.
15 O CST do ICMS deverá ser informado no cadastro de produtos seguindo a correlação de CST do ICMS de Entrada para CST do ICMS de Saída de acordo com as orientações da contabilidade.
16 Ao lançar o documento fiscal de entrada verifique o CFOP de entrada correto.
17 Informações complementares da NF-e.

A Receita Federal do Brasil (RFB) só pode disponibilizar informações fiscais para o próprio contribuinte ou para quem autorizou. Reforçamos que o destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de uso da NF-e, tenha ele recebido o arquivo digital da NF-e ou o DANFE acompanhando a mercadoria.

O emitente e o destinatário deverão armazenar o arquivo digital (XML) das NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributaria para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Caso o destinatário não tenha condições de receber o arquivo digital, deverá armazenar o DANFE pelo prazo decadencial.

CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

O Código de Situação Tributária (CST) é um código utilizado para identificar a tributação pelo ICMS de produtos e serviços. Esta informação consta nos documentos fiscais de entrada e saída discriminados respectivamente em cada produto do documento fiscal. O CST é composto de três dígitos no formato ABB onde o primeiro dígito (A) indica a origem da mercadoria ou serviço com base na Tabela A e os 2° e 3°dígitos, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

TABELA A - ORIGEM

Código Origem
0 Nacional
1 Estrangeira - Importação direta
2 Estrangeira - Adquirida no mercado interno
3 Nacional - Conteúdo de Importação superior a 40%
4 Nacional - Processos produtivos básicos
5 Nacional - Conteúdo de Importação inferior a 40%
6 Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional
7 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional
8 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)

TABELA B - SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

Código Tratamento Tributário
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução e base de calculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
90 Outras

Os códigos CST vem destacados no documento fiscal por produto no formato ABB e lembre-se que o primeiro dígito se refere a Origem da Mercadoria ou Serviço.

TABELA DE CÓDIGOS DE SITUAÇÕES DAS OPERAÇÕES DO SIMPLES NACIONAL

O Código de Situação das Operações no Simples Nacional (CSOSN) é um código utilizado para identificar a tributação pelo ICMS de produtos e serviços. Esta informação consta nos documentos fiscais de entrada e saída discriminados respectivamente em cada produto do documento fiscal. O CSOSN é composto de quatro dígitos no formato ABBB onde o primeiro dígito (A) indica a origem da mercadoria ou serviço com base na Tabela A e os 2° e 3° e 4°dígitos, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

TABELA B - SITUAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL

Código Tratamento Tributário CST
101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito 00 ou 20
102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito 00, 20, 40, 50 ou 51
103 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta Consulte seu Contador
201 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária 10, 30 ou 70
202 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária 10, 30 ou 70
203 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária Consulte seu Contador
300 Imune – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS Consulte seu Contador
400 Não tributada pelo Simples Nacional 41
500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação 60
900 Outros – Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500 90

Utilize esta tabela para entrada de documentos fiscais emitidos por empresas Optantes pelo Simples Nacional.

CADASTRO DE PRODUTOS

Para que o cadastro de produtos seja consistente é necessário observar alguns pontos que são de extrema importância:

  1. O CST do ICMS deverá ser informado no cadastro de produtos seguindo a correlação de CST do ICMS de Entrada para CST do ICMS de Saída de acordo com as orientações da contabilidade.
  2. Apesar dos materiais para Uso ou Consumo poderem ser cadastrados genericamente, recomendamos sua individualização em função da hipótese posterior de circulação ou apropriação na produção bem como a geração de direito a crédito.
  3. Para operações com Bens de Ativo Imobilizado e Materiais para Uso ou Consumo cadastrar os produto com a CST 90 ( Outras ).

TABELA AUXILIAR DE CORRELAÇÃO DE CST DO ICMS DE ENTRADA PARA CST DO ICMS DE SAÍDA

CST Nota Fiscal CSOSN Nota Fiscal CST Cadastro CSOSN Alíquota CADASTRO
A10 / A30 / A60 / A70 A201 / A202 / A500 A60 A500 0%
A00 A101 / A102 A00 A101 / A102 Consulte seu Contador
A20 A101 / A102 A20 A101 / A102 Consulte seu Contador
A40 A102 A40 A102 0%
A41 A400 A41 A400 0%
A90 A900 A90 Consulte seu Contador Consulte seu Contador

A Origem da Mercadoria (Tabela A) deve ser observada no documento fiscal de aquisição de produtos destinados à revenda para o cadastro de produtos.

OPERAÇÕES DE ENTRADAS MAIS COMUNS

Operação CFOP Saída CFOP Entrada CST
Aquisição de Serviço 5933
6933
1933
2933
90
Compra para Comercialização 5101 ou 5102
6101 ou 6102
1102
2102
00 20 40
Compra para Comercialização ST 5403 ou 5405
6403 ou 6404
1403
2403
10 30 60 70
Compra para Industrialização 5101
6101
1101
2101
00 20 40
Compra para Industrialização ST 5401
6401
1401
2401
10 30 60 70
Devolução de Venda 5101 ou 5102
6101 ou 6102
1201 ou 1202
2201 ou 2202
00 20 40
Devolução de Venda ST 5410 ou 5411
6410 ou 6411
1410 ou 1411
2410 ou 2411
10 30 60 70
Devolução de Transferência 5209
6209
1209
2209
090
Compra de Energia Elétrica 5253
6253
1253
2253
090
Aquisição de Serviço e Comunicação 5303
6303
1303
2303
90
Aquisição de Serviço de Transporte 5353
6353
1353
2353
40 90
Compra de bem ativo imobilizado 5551
6551
1551
2551
00 20 40 41
Compra de bem ativo imobilizado ST 5406
6406
1406
2406
10 30 60 70
Compra de material para uso ou Consumo 5101 ou 5102
6101 ou 6102
1556
2556
00 20 40
Compra de material para uso ou consumo ST 5403 ou 5405
6403 ou 6405
1407
2407
10 30 60 70
Compra de combustível ou lubrificante 5655
6655
1652
2652
10 30 60 70
Entrada de bonificação, doação ou brinde 5910
6910
1910
2910
60 90
Entrada de Amostra grátis 5911
6911
1911
2911
60 90
Entrada para conserto ou reparo 5915
6915
1915
2915
90
Retorno de conserto ou reparo 5916
6916
1916
2916
90
Entrada de vasilhame ou sacaria 5920
6920
1920
2920
90
Retorno de vasilhame ou sacaria 5921
6921
1921
2921
90
Transferência para comercialização 5152
6152
1152
2152
00 20 40
Transferência para comercialização ST 5409
6409
1409
2409
60
Transferência de bem do ativo imobilizado 5552
6552
1552
2552
90
Transferência de material para uso ou consumo 5557
6557
1557
2557
90
Outras entradas (consulte contador) 5949
6949
1949
2949
90

Nas operações de entradas, deverá ser informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos, salvo se a legislação da unidade federada dispuser em contrário. Para o IPI, usar o código 99.

Para outras informações não contidas neste documento consulte seu contador.

OPERAÇÕES DE SAÍDAS MAIS COMUNS

Operação CFOP Saída CFOP Entrada CST
Prestação de Serviço 5933
6933
1933
2933
90
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 5102
6102
1102
2102
00 20 40
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros ST 5403 ou 5405
6403 ou 6404
1403
2403
10 30 60 70
Venda de produção do estabelecimento 5101
6101
1102
2102
00 20 40
Venda de produção do estabelecimento ST 5401
6401
1403
2403
10 30 60 70
Devolução de compra para comercialização 5202
6202
1201 ou 1202
2201 ou 2202
00 20 40
Devolução de compra para comercialização ST 5411
6411
1410 ou 1411
2410 ou 2411
10 30 60 70
Venda de combustível ou lubrificante 5606
6656
1653
2653
10 30 60 70
Remessa de bonificação, doação ou brinde 5910
6910
1910
2910
00 60 90
Remessa de amostra grátis 5911
6911
1911
2911
60 90
Remessa de mercadoria ou bem p. conserto ou reparo 5915
6915
1915
2915
90
Remessa de vasilhame ou sacaria 5920
6920
1920
2920
90
Devolução de vasilhame ou sacaria 5921
6921
1921
2921
90
Baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração 5927 não se aplica 00 60 90
Transferência de mercadoria adquirida 5152
6152
1152
2152
00 20 40
Transferência de mercadoria adquirida ST 5409
6409
1409
2409
10 30 60 70
Transferência de bem do ativo imobilizado 5552
6552
1552
2552
90
Transferência de material para uso ou consumo 5557
6557
1557
2557
90
Outras saídas (consulte contador) 5949
6949
1949
2949
90

Para outras informações não contidas neste documento consulte seu contador.

TABELAS DE DOCUMENTOS FISCAIS

Código Série Tratamento tributário Registro SPED (PIS/COFINS) Registro SPED (Fiscal)
01 1..N Nota Fiscal C100 (aquisição) C100
1B 1..N Nota Fiscal Avulsa C100 (aquisição) C100
2 D Nota Fiscal de Venda a Consumidor C380 (aquisição) C300 ou C350 ou C400
2D Cupom Fiscal C400 (aquisição) C400
2E Cupom Fiscal Bilhete de Passagem D350 (aquisição) D350
4 1..N Nota Fiscal de Produtor C100 (aquisição) C100
6 B,C,U Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica C500 (aquisição) C500 (aquisição)
7 B,C,U Nota Fiscal de Serviço de Transporte D100 (aquisição) D100
8 B,C,U Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas D100 (aquisição) D100
8B B,C,U Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso D100 (aquisição) D100
21 B,C,U Nota Fiscal de Serviço de Comunicação D500 (aquisição) D500 (aquisição)
22 B,C,U Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação D500 (aquisição) D500 (aquisição)
28 Nota Fiscal / Conta de Fornecimento de Gás Canalizado C500 (aquisição) C500 ou C600
29 Nota Fiscal / Conta de Fornecimento de Água Canalizada C500 (aquisição) C500 ou C600
55 1...N Nota Fiscal Eletrônica (operação de vendas) C100 e C180 C100
57 1..N Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTe D100 (aquisição) D100
59 1..N Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) C800 (aquisição) C800 ou C850
60 1..N Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF) C400 (aquisição) C400
65 1..N Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final (NFC-e) C100 (aquisição) C100

Ao escriturar documentos fiscais de entradas em seu Sistema ERP verifique o modelo do documento fiscal e a série.

TROCAS E DEVOLUÇÕES

A devolução de mercadoria é o procedimento adotado quando há aquisição de um determinado bem e opta-se por devolvê-la ao seu fornecedor. A devolução ocorre por motivos tais como, defeito de fabricação ou desistência da compra. No caso das empresas varejistas vale lembrar o que diz o CDC (Código de Defesa do Consumidor) em seu artigo 49, Capítulo VI: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”. A devolução possui duas finalidades:

  1. Estorno - o estorno é realizado quando o cliente deseja devolver a mercadoria e cancelar a negociação realizada, ou seja, ele não quer levar outro produto e sim obter o valor negociado de volta.
  2. Troca - a troca acontece quando o cliente deseja devolver a mercadoria e utilizar o crédito para a aquisição de outro produto.

Para efeito da legislação do imposto, a operação de devolução tem por objetivo anular todos os efeitos da operação anterior, inclusive os tributários. Assim, a tributação a ser utilizada na operação de devolução será a mesma aplicada na operação original. De acordoo com Artigo 76 do Regulamento do ICMS (RICMS) de Minas Gerais:

§ 3º Não será permitida a apropriação de crédito:
I - em devolução ou troca de mercadoria adquirida com emissão de Cupom Fiscal, exceto em relação àqueles documentos que contenham a informação do número do CPF ou CNPJ do adquirente impresso por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
II - no recebimento, em virtude de garantia, de parte ou peça de mercadoria remetida ao adquirente.
§ 4º O estabelecimento que receber mercadoria, em devolução ou troca, emitirá nota fiscal na entrada, relativamente à mercadoria devolvida, da qual constarão o número, a série e a data do documento fiscal emitido por ocasião da saída.
§ 5º A nota fiscal emitida quando do recebimento de mercadoria, em devolução ou troca, será arquivada em separado, juntamente com os documentos fiscais, ou cópia, que acobertaram a remessa e o retorno da mercadoria.

PROCEDIMENTOS PARA FECHAMENTO DE MÊS JUNTO A CONTABILIDADE

  1. Conferir o relatório de Consistência de Documentos Fiscais de Entrada
  2. Conferir relatório de Documentos Fiscais de Entrada
  3. Conferir o relatório de Consistência de Documentos Fiscais de Saída
  4. Conferir relatório de Documentos Fiscais de Saída
  5. Gerar Livro de Apuração de ICMS
  6. Gerar o CMV ( Custo das Mercadorias Vendidas )
  7. Conferir o valor das entradas do CMV com os CFOP de venda do Livro de ICMS
  8. Gerar e validar o Sintegra
  9. Gerar e validar o SPED Fiscal / PIS / COFINS
  10. Enviar os Documentos para a Contabilidade
  11. Aguardar retorno da contabilidade em caso de alguma inconsistência

De acordo com a lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida a Fazenda Pública constitui crime contra a ordem tributária dentre outras infrações descritas nesta lei.

Sem a automação completa das operações e sua consequente contabilização, a empresa poderá correr o risco de ser autuada por fornecer informações incoerentes ou equivocadas ao fisco.

Este documento NÃO é um guia completo sobre o assunto muito menos definitivo.

Este artigo ajudou você?
 21
 0